• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Prova estrangeira sem contraditório não é aceita no Brasil

Da Redação Por Da Redação
17 de janeiro de 2025
no Sem categoria
0
Prova estrangeira sem contraditório não é aceita no Brasil

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que provas contidas em processo em outro país sem participação de réus brasileiros não podem ser usadas para condenação no Brasil. O colegiado negou uma apelação do Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu vários réus da imputação dos crimes de associação criminosa e de tráfico internacional de pessoas.

Conforme os autos, os acusados foram denunciados no âmbito da “Operação Ninfas”, em que se apurou o suposto tráfico de pessoas de Goiânia (GO) para a Espanha. As pessoas traficadas trabalhariam com prostituição em boates.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Conforme a investigação, foi constado a existência de dois grupos. Um composto de residentes na Espanha que recebiam pessoas do Brasil e facilitavam a prática da prostituição em boates, e o segundo chamado “Núcleo Brasil”, de pessoas que agenciavam mulheres e preparavam suas viagens para a Espanha, onde eram recebidas pelo grupo espanhol. 

A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora da ação, afirmou que a acusação não conseguiu produzir provas capazes de firmar a materialidade e a autoria dos crimes. Segundo ela, “a prova testemunhal e os interrogatórios produzidos não permitiram ter-se a convicção sobre a participação dos denunciados nos fatos na medida em que os envolvidos negaram tal participação, e as testemunhas arroladas não foram assertivas sobre as participações”.

O MPF uso no processo no Brasil material existente em uma ação na Espanha. No entanto, a magistrada sustentou que “não se olvida acerca da possibilidade do compartilhamento de provas entre países desde que regulado pelas balizas das nossas normas penais e de tratados internacionais”.

Segundo a desembargadora, o Superior Tribunal de Justiça entende que a utilização de provas produzidas em outros processos (prova emprestada) pode ser uma prática razoável, especialmente em casos que tramitam ou já tramitaram na Justiça brasileira. No entanto, o STJ ressalta que a utilização dessa prova só é válida se todas as partes envolvidas tiverem garantido o princípio do contraditório. Essa garantia é ainda mais importante quando a prova foi produzida em um processo onde as partes atuais não participaram. O colegiado seguiu o entendimento da relatora.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 16

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

Moraes manda PF ouvir governador de SC sobre contato entre Bolsonaro e Valdemar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Karina Zucoloto analisa julgamento sobre empresa jornalística que divulgou fake news

Karina Zucoloto analisa julgamento sobre empresa jornalística que divulgou fake news

20 de março de 2025
Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

Merendeira aposentada será indenizada por cancelamento indevido de plano de saúde

31 de março de 2025
Deputada Carla Zambelli, condenada pelo STF, sentada à Mesa da Câmara Federal

Alegando problemas de saúde, defesa de Carla Zambelli pedirá prisão domiciliar

19 de maio de 2025
Operação Sisamnes deve ter desdobramentos

Operação Sisamnes deve ter desdobramentos

27 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica