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CNJ proíbe coincidência de datas entre concursos para magistratura e cartórios

CNJ passa a proibir coincidência de datas entre concursos para a magistratura e para cartórios

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, recentemente, uma norma que proíbe a coincidência de datas programadas para as etapas de concursos públicos para magistratura e para cartórios. Na prática, o Conselho alterou três resoluções: as de Nº 75/2009, Nº 81/2009 e Nº 541/2023, referentes a esses temas.

O objetivo da mudança é modernizar regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. Conforme passou a ficar estabelecido, no caso de as datas coincidirem, a nova regra do CNJ determina que terá de ser feita a remarcação de ao menos um dos certames. 

Racionalização

O texto do Ato Normativo 0004294-51.2025.2.00.0000, foi aprovado na 9ª sessão virtual do CNJ, encerrada na última segunda-feira (30/06). O ato também orienta os tribunais para a necessidade de racionalizarem as estruturas cartoriais do país. 

Além disso, a nova determinação mantém o impedimento para que provas das primeiras etapas sejam marcadas no mesmo dia e permite que datas de fases subsequentes, como a prova oral, sejam ajustadas individualmente (em caso de sobreposição), desde que seja respeitado o cronograma previsto no edital. 

Alta rotatividade

A mudança é considerada medida fundamental para ampliar a concorrência e reduzir a judicialização dos concursos. De acordo com informações de conselheiros, a preocupação do CNJ é com a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais de baixa atratividade.

O que tem motivado debates sobre a necessidade de medidas de racionalização na distribuição das serventias, como anexações, desmembramentos ou extinções de unidades, conforme previsto no artigo 44 da Lei n. 8.935/1994 — que dispõe sobre serviços notariais e de registros (mais conhecida como Lei dos Cartórios).

Estudos de viabilidade

Por isso, para fundamentar eventuais reestruturações, o CNJ orienta que os tribunais façam estudos de viabilidade de suas serventias até o dia 19 de dezembro de 2025. 

Tais estudos devem considerar fatores como demanda por serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância da serventia e indicadores socioeconômicos da região. 

A intenção é identificar serventias que apresentem baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor soluções que garantam maior estabilidade aos serviços extrajudiciais e melhor atendimento à população. 

-Com informações do CNJ

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