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Flávio Dino suspende decreto de Romeu Zema

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de janeiro de 2025
no STF
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Flávio Dino suspende decreto de Romeu Zema

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (24/1), o decreto estadual 48.893/2024, do governador Romeu Zema (Novo-MG), que estabelecia regras para a obrigatoriedade da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que vivem em áreas afetadas por licenciamentos ambientais.

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Na decisão, Dino diz que Minas Gerais não tem competência para tratar do tema, já que assuntos sobre povos indígenas do Brasil são de responsabilidade da União. O ministro ressaltou que concedeu a medida cautelar diante dos riscos de danos irreparáveis.  

“A concessão de licença ambiental com amparo em decreto estadual que disciplina tema reservado à União pela Carta Magna, assim como dispõe sobre Consulta Livre Prévia e Informada em descompasso com a Convenção nº 169 da OIT, enseja danos de difícil reparação ou irreversíveis, de modo que se evidencia o periculum in mora”, afirmou.

A Consulta Livre, Prévia e Informada é uma garantia dos povos originários, que assegura que essa população seja consultada sobre projetos de impacto ambiental nas áreas onde vivem.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7776), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alega, entre outros pontos, que o decreto deturpa a competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental e viola o princípio da legalidade na Administração Pública ao promulgar normativo em desacordo à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT , tratado que define os direitos dos povos indígenas e tribais, e estabelece obrigações para os governos. 

 

Ao suspender a eficácia do decreto do governo, Dino solicitou informações do Governador do Estado de Minas Gerais.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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