O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta sexta-feira (24/1), o decreto estadual 48.893/2024, do governador Romeu Zema (Novo-MG), que estabelecia regras para a obrigatoriedade da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que vivem em áreas afetadas por licenciamentos ambientais.
Na decisão, Dino diz que Minas Gerais não tem competência para tratar do tema, já que assuntos sobre povos indígenas do Brasil são de responsabilidade da União. O ministro ressaltou que concedeu a medida cautelar diante dos riscos de danos irreparáveis.
“A concessão de licença ambiental com amparo em decreto estadual que disciplina tema reservado à União pela Carta Magna, assim como dispõe sobre Consulta Livre Prévia e Informada em descompasso com a Convenção nº 169 da OIT, enseja danos de difícil reparação ou irreversíveis, de modo que se evidencia o periculum in mora”, afirmou.
A Consulta Livre, Prévia e Informada é uma garantia dos povos originários, que assegura que essa população seja consultada sobre projetos de impacto ambiental nas áreas onde vivem.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7776), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alega, entre outros pontos, que o decreto deturpa a competência privativa da União para legislar sobre povos indígenas e normas gerais de direito ambiental e viola o princípio da legalidade na Administração Pública ao promulgar normativo em desacordo à Constituição Federal e à Convenção 169 da OIT , tratado que define os direitos dos povos indígenas e tribais, e estabelece obrigações para os governos.
Ao suspender a eficácia do decreto do governo, Dino solicitou informações do Governador do Estado de Minas Gerais.