A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que dê prioridade e agilize o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações dos usuários. Na petição enviada ao STF, nesta sexta-feira (07/02), a AGU requer ainda que sejam juntadas aos autos as contribuições recebidas da sociedade civil durante audiência pública realizada em 22 de janeiro deste ano.
Na ocasião, especialistas e entidades manifestaram grande preocupação em relação aos impactos imediatos das novas regras de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta (controladora do Instagram, Facebook, Threads e Whatsapp) sobre os direitos fundamentais, especialmente em relação ao combate e à prevenção dos discursos de ódio. As plataformas não compareceram à audiência.
Na petição, a AGU sustenta que as alterações promovidas na política de moderação de conteúdo da empresa, anunciadas no último dia 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no País e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos.
A AGU atua como parte interessada (amicus curiae) em dois processos que analisam o tema no STF: os Recursos Extraordinários RE1307396 (Tema 987) e o RE1057258 (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte.
Conteúdos racistas e discurso de ódio
A AGU também relata no documento a resposta da Meta à notificação extrajudicial enviada à empresa sobre o afrouxamento das regras dos chamados “Termos de Uso” das plataformas, que removeu restrições para postagens com discurso de ódio, intolerância religiosa, conteúdos racistas e homofóbicos.
Segundo a AGU, a empresa passou a permitir a associação de pessoas LGBTQIA+ a transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade”, conforme transcrição dos novos termos de uso da plataforma.
Em outro ponto, a Meta também eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos e estados não-humanos e passou a permitir a defesa de limitações profissionais baseadas em gênero.
“Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, defende a AGU.
Julgamento
O STF analisa dois recursos que discutem a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet , que trata da responsabilidade dos provedores por conteúdo ilícito gerado por terceiros. O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já proferiram seus votos.
Os relatores, ministros Dias Toffoli (RE 1037396) e Luiz Fux (RE 1057258/MG), negaram o provimento das ações e defenderam a responsabilização das plataformas.
Antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.