A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 94) no Supremo Tribunal Federal, para que sejam validadas as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determine seu cumprimento.
De acordo com o CPC (parágrafos 5º e 6º do artigo 367), a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. No entanto, a associação argumenta que magistrados de diversos estados estariam proibindo arbitrariamente advogados (e consequentemente partes) de gravar audiências e sessões do tribunal do júri, mesmo quando o processo é público. Para justificar o impedimento, os juízes estariam adotando interpretações difusas de normas ou simplesmente por mera autoridade, sem dizer que a regra é inconstitucional.
A Anacrim também sustenta que a publicidade de atos processuais é prevista na legislação brasileira e que a gravação das audiências e sessões garante a lisura processual, além de permitir que eventuais abusos ou irregularidades sejam documentados e impugnados, fortalecendo o devido processo legal.
O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Com informações do STF.