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Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de janeiro de 2025
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Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios
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Os brasileiros passam a ter, daqui por diante, uma nova ferramenta que possibilita a assinatura digital de documentos para pessoas físicas e jurídicas em cartório. Intitulado e-Not Assina, o sistema foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil e tem como um dos objetivos reduzir a burocracia e possibilitar maior celeridade em processos que tramitam no Judiciário.

 Conforme informações do Colégio Notarial, o e-Not permite a assinatura digital de documentos, como o reconhecimento eletrônico de firma, validado pelos cartórios do país. E possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas assinem documentos remotamente, garantindo a autenticidade e a validade jurídica das assinaturas digitais.

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O e-Not Assina, no entanto, não se aplica a todas as situações. Documentos como autorizações de viagens para menores, assinaturas de Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) e papéis de alguns Detrans, assim como autenticações digitais de documentos pessoais, terão de ser feitos por procedimentos específicos, conforme as orientações dos órgãos competentes.

Plataforma e-Notariado

Conforme os técnicos que trabalharam no sistema, a ferramenta faz parte da plataforma e-Notariado e foi implementada em março de 2020, durante a pandemia, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços notariais em um momento de restrições de circulação. 

O intuito, na época, foi oferecer uma alternativa segura e acessível para a realização de atos a distância. Mas o sistema terminou se consolidando, no pós-pandemia, e passou a ser visto como uma uma solução confiável e moderna para os atos digitais no Brasil. 

“O e-Not Assina oferece inúmeros benefícios. Consiste num sistema que garante segurança jurídica ao assegurar que os atos digitais possuam a mesma validade de um ato notarial praticado em papel”, afirmou o tabelião Hércules Benício, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil — seção do Distrito Federal.

“Além disso, proporciona conveniência ao permitir que serviços notariais sejam solicitados e praticados remotamente, o que economiza tempo e elimina a necessidade de deslocamento”, acrescentou Benício.  Segundo ele, a eficiência é outro ponto importante, uma vez que o sistema reduz a burocracia e torna os processos mais ágeis.

 Para utilizar o serviço, cada pessoa precisa ter um certificado digital emitido por um cartório credenciado. Esse documento é importante para confirmar a identidade de quem está assinando e assegurar que o certificado não seja alterado. 

Depois de acessar a plataforma, o usuário pode criar um processo de assinatura, anexando o documento em PDF e adicionando as pessoas que irão assinar, aprovar ou apenas observar, junto com suas informações.

Por meio da plataforma, também é possível definir a ordem em que as assinaturas serão feitas e escolher onde cada assinatura vai aparecer no documento. O reconhecimento de cada assinatura digital tem um custo similar ao reconhecimento de firma por semelhança, de acordo com a tabela de emolumentos estaduais. O pagamento pode ser feito por pix, cartão de crédito, débito ou boleto.

Após o pagamento, os participantes são notificados para realizar as assinaturas digitais ou aprovações. As assinaturas podem ser feitas diretamente pelo celular, por meio do aplicativo e-Notariado, que permite visualizar e assinar o documento de forma segura. 

Serviços

O E-Notariado oferece uma série de atos notariais que podem ser realizados eletronicamente, como:

-Procurações Públicas.

-Inventários e Partilhas.

-Atas Notariais.

-Divócios.

-Escrituras Públicas.

-Testamentos.

-Autorização Eletrônica de Viagem.

-Uniões Estáveis.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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