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Ministro do STJ, Teodoro Silva Santos, com o Papa Francisco.
Relator explicou que nesses casos basta a assinatura digital do juiz da causa.
Entendimento foi consolidado pela 1ª Seção da Corte e vale para todas as ações em tramitação no Judiciário.
Empresa também terá de arcar com uma pensão mensal vitalícia para a autora da ação.
STJ reforçou jurisprudência de que cadastro reserva não garante nomeação automática.
Para o STJ, cabe ao devedor a iniciativa de conciliação.
Para ministros, jurisprudência é firme no sentido de que qualquer revisão provocaria insegurança jurídica.
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