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Juiz não pode decretar prisão preventiva quando MP pede medidas mais brandas

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrados não podem converter prisão em flagrante em preventiva quando o Ministério Público solicita apenas medidas cautelares menos graves. Para a Quinta Turma da Corte, a imposição de medida mais severa sem provocação do MP viola o sistema acusatório e compromete a imparcialidade judicial.

O caso julgado

A decisão foi tomada em recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás envolvendo um homem preso em flagrante por tráfico de drogas, com 354,475 gramas de maconha em sua posse. Durante a audiência de custódia, o MP pediu expressamente a liberdade provisória do acusado, com aplicação de medidas cautelares alternativas.

Contrariando o pedido ministerial, o juiz de primeiro grau optou pela prisão preventiva, justificando a decisão pela quantidade de droga apreendida. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a prisão, sob o argumento de que o magistrado não estaria vinculado ao pedido do MP e poderia decidir de forma diferente, desde que provocado.

As definições do julgamento

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso cujo voto prevaleceu por maioria, fundamentou a decisão nos artigos 282, parágrafo 2º, e 311 do Código de Processo Penal. Segundo ele, a lei determina que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante provocação, sendo vedada a adoção de medidas cautelares de ofício no processo penal.

Para o magistrado, ao impor uma medida mais severa do que a requerida pelo órgão acusador, o juiz ultrapassou os limites da provocação e violou o sistema acusatório brasileiro – modelo que separa as funções de julgar (juiz) e acusar (Ministério Público).

“Não se trata de submeter o juiz à vontade do órgão acusador, mas de exigir a observância da legalidade estrita em matéria de restrição da liberdade pessoal, cujo controle jurisdicional há de respeitar as funções institucionais de cada parte”, concluiu o relator.

O ministro ressaltou ainda que a imposição de medida mais grave sem provocação rompe a paridade de armas entre acusação e defesa, princípio fundamental do processo penal. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma deu provimento ao recurso do MP goiano e afastou a prisão preventiva do acusado.

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