STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária – – –
TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva – – –
Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master – – –
Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira – – –
Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo – – –
Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet – – –
Copom deve cortar juros com taxa caindo para 13,75% ao ano – – –
Crise no STF mantém corte sob forte tensão interna – – –
Para TST pagamento de custas processuais via GRU é válido mesmo se não for no BB nem na Caixa – – –
Justiça de SP emite novo mandado de prisão contra homem considerado maior litigante do país – – –

STJ rejeita queixa-crime contra desembargador trabalhista por calúnia

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Da Redação

Em um caso de queixa-crime que tramitou em sigilo judicial para preservar a privacidade das partes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, durante sessão da Corte Especial, nesta quarta-feira (15/10), queixa-crime contra um desembargador trabalhista acusado de calúnia por um advogado, durante manifestação em uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso teve início após o advogado protocolar reclamação disciplinar no CNJ em nome de seu cliente, que também é um juiz do Trabalho e está sendo submetido a processo administrativo disciplinar relatado pelo desembargador. 

O defensor argumentou que teria havido “divulgação indevida de documentos sigilosos à imprensa”. Em resposta, o desembargador mencionou a possibilidade de o advogado ter praticado o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal.

Queixa-crime

Diante disso, o advogado apresentou queixa-crime contra o desembargador. Afirmou, na peça jurídica, que ao levantar a hipótese de prática de calúnia na resposta à reclamação, o magistrado de 2º grau acabou por caluniá-lo, uma vez que ele não teria atribuído pessoalmente ao julgador a prática de crime.

Mas para o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, “a manifestação do desembargador não configurou imputação criminosa direta, pois o magistrado apenas levantou uma hipótese jurídica, sem atribuir ao advogado a intenção de cometer o delito”.

Sem caráter acusatório

Araújo também considerou que a fala do desembargador não teve caráter acusatório, pois foi proferida dentro do contexto de defesa dele, no procedimento disciplinar. Nesse sentido, frisou que “para a configuração do crime de calúnia, é necessário o chamado animus caluniandi, a intenção de ofender”.

De acordo com Raul Araújo, ao contrário dessa intenção, o desembargador atuou com animus defendendi, ou seja, com o intuito de se defender das acusações recebidas.

Raul Araújo também enfatizou que a manifestação do magistrado foi feita em processo sigiloso, sem qualquer impacto social sobre a imagem do advogado. A posição do relator foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado, que assim, julgaram improcedente a queixa crime, absolvendo o desembargador. O inquérito julgado no STJ foi a Queixa Crime (QC) Nº 15.

— Com informações do STJ

Leia mais

STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária

Há 12 minutos
imagem de balança da justiça sobre um livro de leis e um martelo de juiz também sobre livros

TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva

Há 52 minutos
Celina Leão sorrindo

Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master

Há 1 hora
anotações em papel supostamente com nomes de deputados e valores

Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira

Há 2 horas
funcionários da CEF em greve na frete de uma agência do banco

Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo

Há 3 horas

Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet

Há 5 horas