Por Hylda Cavalcanti
A história parece típica de uma das novelas do saudoso dramaturgo Dias Gomes, mas é real e acontece agora, em 2025. Um cemitério passou a ser motivo de conflito judicial entre a prefeitura de um município de pouco mais de 34 mil habitantes, em Santa Catarina, e o Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O município é Pomerode, próximo de Blumenau. E a área em questão é o Cemitério dos Imigrantes, lá localizado.
Pomerode é considerada a cidade mais alemã do Brasil e conhecida por preservar fortemente a cultura e arquitetura alemã. Possui muitos moradores ainda falando o dialeto pomerano e construções em estilo enxaimel (técnica tradicional alemã marcada por muitas peças de madeira e pedras formando padrões geométricos).
Como forma de preservar esse patrimônio, o Iphan embargou obras que a prefeitura vinha fazendo no cemitério. Informou que objetivo foi evitar a remoção de materiais de interesse arqueológico existente na área, porque poderia haver “eventual perda de memória cultural e informação”. A prefeitura, então, recorreu.
Mas a Justiça Federal negou o pedido de liminar do município pedindo para suspender o embargo, conforme decisão que consta no Procedimento Comum Nº 5009529-48.2025.4.04.7205, da 1ª Vara Federal de Blumenau.
Sem motivo de urgência
O juiz da Vara, Leandro Paulo Cypriani, considerou que não há motivo de urgência para a medida. Além disso, avaliou que é necessário aguardar o resultado de outra vistoria do Iphan, prevista para o início de agosto.
“O relatório deverá ser produzido até 13/08/2025, sendo de todo recomendável aguardar-se a realização da vistoria e os esclarecimentos necessários para se alcançar a melhor equalização dos interesses envolvidos”, afirmou ele, em sua decisão.
Décadas de depredações
O município argumenta que o embargo do Iphan não observou diversas exigências e a interrupção das obras estaria causando prejuízos para o erário.
Além disso, ressaltou que o cemitério estaria sofrendo depredações há décadas, citando uma intervenção ocorrida em 2018, “quando ocorreu não só a retirada de vegetação como também de alguns jazigos e lápides”. Para o magistrado da 1ª Vara de Blumenau “as intervenções aparentemente irregulares havidas anteriormente não justificam e nem autorizam as atuais”.
Sem anuência de Conselho
O juiz destacou, na peça jurídica, que “se fosse a hipótese de reconhecer eventual nulidade no auto de infração lavrado, nada impediria que, no passo seguinte, outro fosse levado a efeito, uma vez que as obras estariam sendo efetuadas em descompasso com a legislação”.
Ele também considerou que não houve anuência por parte do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural de Pomerode para a obra.
“Forçoso reconhecer que, em princípio, as obras não seguiram os passos necessários ao seu pleno desenvolvimento, não podendo a municipalidade beneficiar-se de urgência por si causada (no que diz respeito à cessação de alegados prejuízos financeiros por si suportados com a paralisação) ”, acentuou.
-Com informações do TRF 4