CNJ anuncia operação da nova Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça anunciou que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) 2.0 — plataforma tecnológica regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça — já está em operação. Por meio dela podem ser cruzadas e checadas as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os cartórios de imóveis de todo o Brasil. 

A principal inovação da iniciativa, conforme explicaram técnicos da Corregedoria, é a possibilidade de interdição de um bem específico relacionado ao valor da dívida.

A utilização do Cnib 2.0 permite que magistrados indisponibilizem bens específicos de devedores em processos judiciais. Dessa forma, o restante do patrimônio do devedor segue disponível para transações imobiliárias, o que melhora o ambiente de negócios e promove maior crescimento econômico.

Por ano, o sistema recebe em média 300 mil bloqueios. Antes da evolução da plataforma, quando um magistrado necessitava indisponibilizar os imóveis de um devedor, a ordem era lançada em um CPF ou um CNPJ, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. E somente depois de pesquisa ou de alguma ação judicial é que a parte restante do patrimônio voltava a ficar disponível para o proprietário.

Qualquer usuário

Outra novidade da plataforma é que o sistema passará, dentro de pouco tempo, a possibilitar a consulta por parte de toda pessoa, permitindo que qualquer usuário possa consultar um CPF ou um CNPJ para saber se há indisponibilidades de imóveis lançadas. Atualmente, só é permitido que a própria pessoa ou titular consulte o seu CPF ou CNPJ via certificado digital.

Além disso, também passará a ser permitida uma eleição de imóveis para indisponibilidade, para que a pessoa ou titular de empresa possa eleger o bem preferencial para responder pela obrigação, em caso de condenação judicial.

De acordo com o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Flaviano Galhardo, as novas funcionalidades a serem lançadas darão maior transparência às transações imobiliárias. “Uma vez que permitirão a consulta ampla de CPFs e CNPJs dos envolvidos nas transações, evitando surpresas de se fazer negócio envolvendo um bem que está indisponível”, frisou.

A nova Central de Indisponibilidade de Bens 2.0, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, substitui o sistema que estava em operação desde 2014.  Segundo dados do CNJ, no ao passado foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior do que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis feitos em 2023.

 

Autor

Leia mais

AGU e STJ renovam acordo que encerrou 3,8 milhões de processos em cinco anos

Há 12 horas

STF derruba critério de promoção de juízes baseado em índice de conciliação

Há 12 horas

Um documentário para tentar desvendar Martin Scorsese

Há 15 horas
USS Gerald Ford, que o governo dos EUA deslocou para águas do Caribe

Guerra à vista: EUA enviam porta-aviões ao Caribe e anunciam ofensiva contra cartéis na América Latina

Há 16 horas

Moraes autoriza Mauro Cid a participar de aniversário de avó e mantém medidas cautelares

Há 16 horas
Lei sancionada no DF que homenageia ‘vítimas do comunismo’ é objeto de polêmica

Lei sancionada no DF que homenageia ‘vítimas do comunismo’ é objeto de polêmica e repercute nacionalmente

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB