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CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

Da Redação Por Da Redação
21 de agosto de 2024
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CNJ cria Exame Nacional dos Cartórios

A  criação do Exame Nacional dos Cartórios foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (20/8).  Só poderão se inscrever nos concursos locais, candidatos e candidatas a exercer os serviços notariais e de registro que forem aprovados no certame nacional.  O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A nova norma não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

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Com tem caráter eliminatório e não classificatório, serão consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.

A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

As Comissões deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. As datas não podem coincidir com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.

A medida foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam) e altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. 

CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que devem ser concluídos em no máximo 12 meses. 

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

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  • Da Redação
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