O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas para assegurar o acesso à justiça a pessoas que integram as comunidades remanescentes de quilombos no Brasil.
O texto aprovado durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 destaca o reconhecimento dos direitos de posse, propriedade e titulação de territórios tradicionais.
A política inclui medidas preventivas de litígios que envolvam as comunidades quilombolas por meio de unidades já existentes na Justiça como as comissões de soluções fundiárias, os centros de conciliação e os laboratórios de inovação.
Segundo o Ato Normativo, relatado pelo conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, a política deve estimular a atuação articulada com os demais Poderes e com os órgãos gestores das políticas de atenção e regularização fundiária, comitês interinstitucionais, a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Com a política, está prevista a criação de mecanismo para o monitoramento, em tempo real, do andamento e da solução das ações judiciais envolvendo titulação de territórios e das que tratem sobre crimes praticados contra lideranças e comunidades quilombolas.
A política também estabelece o levantamento periódico de dados estatísticos sobre essas ações judiciais, com a análise de dados oficiais e dos movimentos sociais organizados, a fim de diagnosticar o grau de acesso à Justiça nacional, regional e local.