Advogados dos sete investigados questionaram competência do tribunal e falta de individualização das condutas durante sessão da 1ª Turma
Durante o julgamento da denúncia contra o chamado “Núcleo 4” da tentativa de golpe de Estado, nesta terça-feira (6), as defesas dos sete acusados apresentaram seus argumentos à 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados adotaram estratégias semelhantes, questionando principalmente a competência do STF para julgar o caso, contestando a imparcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes, e criticando a ausência de individualização das condutas atribuídas aos acusados.
Entre os argumentos mais recorrentes está a alegação de que o STF não seria o foro competente para julgar réus sem prerrogativa de função, além da inconsistência na atribuição de responsabilidades individuais por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia apresentada.
Falta de individualização das condutas e parcialidade do relator
A defensora pública Érica de Oliveira Hartman, representante de Ailton Gonçalves Moraes Barros, foi enfática ao defender a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que seu cliente não possui foro privilegiado. Ela argumentou ainda que, caso essa tese não fosse acolhida, a competência deveria ser do plenário do Supremo, não da 1ª Turma, para evitar violação ao princípio do juiz natural.
Outro ponto levantado pela defensora foi o suposto comprometimento da isenção do ministro Alexandre de Moraes, que atuou como juiz das garantias na fase investigatória e seria um dos alvos diretos das ações atribuídas ao grupo. Segundo a defesa, a única postagem atribuída a Ailton em rede social tem conteúdo ambíguo e foi irrelevante para os atos de 8 de janeiro.
A advogada Juliana Rodrigues Malafaia, que defende Giancarlo Gomes Rodrigues, também solicitou o envio do caso ao plenário do STF, seguindo entendimento já manifestado pelo ministro Luiz Fux em situação similar. Ela afirmou que a acusação não especifica o papel do acusado na suposta organização criminosa, nem comprova vínculo com os demais denunciados.
Inconsistências nas acusações e falta de provas
O advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, defensor de Ângelo Martins Denicoli, criticou a técnica acusatória da PGR por narrar fatos em ordem cronológica sem especificar a atuação de seu cliente. O defensor também, questionou o conteúdo da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o advogado, Cid relatou em sua colaboração que Denicoli apenas analisava relatórios e descartava os inconsistentes, contrariando a versão de que ele seria um propagador ativo de desinformação. A defesa contestou ainda a acusação de que Denicoli teria alimentado uma live do influenciador argentino Fernando Cerimedo com informações falsas, alegando falta de provas concretas.
O advogado Melillo Dinis do Nascimento, representante de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, esclareceu que seu cliente é engenheiro e dirigente do Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo PL para realizar auditoria técnica nas urnas eletrônicas. A defesa argumentou que não há na denúncia qualquer conduta ilícita atribuída a Rocha, nem vínculo com ações golpistas.
Direito à liberdade de expressão e ausência de nexo causal
O advogado Leonardo Coelho Avelar, defensor de Guilherme Marques Almeida, afirmou que a denúncia contra seu cliente é breve e sem substância, limitada ao envio de um link de uma live transmitida por Fernando Cerimedo em novembro de 2022, antes mesmo da nota oficial do TSE que confirmou a segurança das urnas.
A defesa argumentou que o acusado apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal, ao compartilhar um conteúdo. O advogado citou ainda o Marco Civil da Internet, segundo o qual não há responsabilidade civil por conteúdo de terceiros, e reforçou que Guilherme não participou de atos violentos e sequer esteve em Brasília no dia 8 de janeiro.
Hassan Magid de Castro Souki, defensor de Marcelo Araujo Bormevet, alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a abertura da ação penal. Segundo ele, a imputação contra seu cliente se limita à acusação genérica de criar e propagar notícias falsas, sem demonstração de nexo causal entre essas condutas e os tipos penais descritos na denúncia.
Para o advogado, a acusação tenta imputar a Marcelo responsabilidade penal com base apenas em sua suposta participação em um núcleo de desinformação, sem demonstrar sua consciência ou adesão a qualquer plano criminoso. Ele ressaltou também a ausência de provas que vinculem seu cliente aos demais acusados, exceto a Giancarlo, com quem trabalhava na Abin.
Por fim, Thiago Ferreira da Silva, advogado de Reginaldo Vieira de Abreu, também defendeu a rejeição da denúncia, alegando que os fatos atribuídos ao acusado são genéricos e imprecisos. Segundo o defensor, a PGR sequer disponibilizou nos autos a íntegra do documento que seu cliente teria supostamente impresso, não havendo tampouco elementos que comprovem disseminação de notícias falsas ou participação nos atos de 8 de janeiro.