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Home Manchetes

Dia da enfermagem: piso salarial da categoria ainda é tema de discussão no STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
12 de maio de 2025
no Manchetes, STF
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A imagem mostra enfermeiras trabalhando em um hospital.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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No dia 12 de maio é celebrado o dia internacional da enfermagem, uma data dedicada a reconhecer a importância e o comprometimento dos profissionais que atuam no cuidado à saúde. Segundo dados do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o Brasil tem mais de três milhões de profissionais da área. Em 2023, a categoria acompanhou de perto a definição sobre o piso salarial no Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o plenário decidiu que a remuneração deve ocorrer de forma regionalizada por meio de negociação coletiva, no setor privado. Caso não haja acordo entre as partes será necessário recorrer ao dissídio coletivo. 

No entanto, a discussão sobre o tema não foi encerrada. O STF ainda analisa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNsaúde), a extensão do auxílio financeiro federal e a responsabilidade da União. 

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Ação 

Após a decisão do Supremo sobre a implementação do piso salarial da enfermagem, 23 estados e o Distrito Federal ingressaram na ação na qualidade de amici curiae. Os entes federativos também requisitaram que o STF esclareça a abrangência do auxílio financeiro a ser provido pela União, bem como a responsabilidade pelo custeio dos encargos legais decorrentes do novo piso da Lei nº 14.434/2022, e pedem ainda que a União seja compelida a cumprir, de forma imediata, o dever de prestar a assistência financeira correspondente. 

Eles alegam que o entendimento adotado pela Administração Pública Federal no sentido de que a União apenas seria obrigada a arcar com o pagamento da diferença entre o valor que os profissionais de enfermagem recebem e o piso salarial estabelecido na nova legislação seria uma “interpretação equivocada dos termos do acórdão do plenário”, em referência à decisão do STF.

O relator da ação é o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ainda não há data para o julgamento. 

AGU

Em manifestação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a simples aprovação do piso não implica automaticamente na responsabilidade da União sobre todos os encargos financeiros decorrentes da elevação salarial, defendendo uma interpretação restritiva dos repasses.

A  AGU ressaltou que, diferentemente do que foi afirmado, “a mera aprovação de política constitucional de piso salarial nacional não implica – forçosa e automaticamente – que a União seja a responsável por todos os encargos financeiros (sejam eles de ordem trabalhista, tributário, previdenciário ou outros) que venham a surgir com a elevação do nível salarial dos trabalhadores beneficiados”. 

Por fim, a AGU defendeu o indeferimento do pedido referente à inclusão dos encargos legais no repasse da assistência financeira prestada pelo ente federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal, uma vez que tal assistência limita-se apenas aos recursos necessários para suprir o pagamento das defasagens de ordem salarial, não alcançando o pagamento de outros encargos previdenciários e trabalhistas, que ficarão a cargo dos empregadores. 

Aplicação de forma generalizada

Em dezembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais do setor privado em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O STF também definiu que o piso corresponde à remuneração global, e não ao vencimento-base, podendo ser proporcional à jornada de trabalho. Para jornadas inferiores a 8 horas diárias ou 44 semanais, o valor pode ser reduzido proporcionalmente.

Piso nacional

Pela lei, o piso para enfermeiros do setor público ou privado – contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – é de R$4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$2.375).  

Em 2022, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir a quitação dos profissionais da rede pública, mas foi liberado em maio após o governo federal liberar um crédito especial de R$7,3 bilhões para estados e municípios implementarem o piso.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Tags: dia da enfermagemDireitos TrabalhistasEnfermagemPiso Salarialsaúde públicaSTF

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