O Superior Tribunal Militar condenou um general-de-brigada médico do Exército pelo crime de corrupção passiva. A ação penal foi iniciada e concluída no Tribunal, em razão do foro por prerrogativa de função, já que, conforme a Constituição Federal, oficiais-generais precisam ser julgados diretamente pelo STM, sem passar pela primeira instância da Justiça Militar da União.
Conforme a denúncia apresentada à Corte pelo Ministério Público Militar, o general recebeu R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares, utilizando-se de sua condição de militar para obter vantagem indevida.
Segundo o MPM, em 6 de março de 2008, o militar, que trabalhava em um hospital do Exército no estado do Rio de Janeiro, recebeu o depósito de um cheque de R$ 20 mil emitido por representante de uma empresa fornecedora de medicamentos e, no dia seguinte, um segundo depósito foi feito em sua conta, no valor de R$ 20 mil.
Uma semana depois, o militar solicitou a compra de 13 stents coronários por meio de um pregão eletrônico, vencido pela mesma empresa que havia realizado os depósitos. O contrato na época era de R$ 395,6 mil.
Posteriormente, em maio de 2008, foi realizado outro pregão eletrônico para a aquisição de materiais para angioplastia, envolvendo cinco itens no valor total de R$ 643,8 mil e a mesma empresa venceu a licitação. Em agosto do mesmo ano, o réu teria recebido um novo depósito, no valor de R$ 250 mil, realizado pela fornecedora.
Negociação ilícita
O Ministério Público Militar ressaltou a gravidade do crime, afirmando que houve “uma negociação ilícita com dinheiro público, envolvendo a função pública diversas vezes”. Para a acusação, as evidências contra o oficial são claras e bem documentadas nos autos.
No julgamento, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, votou pela absolvição do general, argumentando que as provas apresentadas, apesar de bem documentadas, não eram suficientes para a condenação. Mas prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros e o militar foi condenado.
O colegiado ficou dividido se deveria ser aplicada uma pena de oito anos ou menor do que este período. No final, a maioria votou pela pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. O julgamento foi realizado na última terça-feira (10.12).