O cantor sertanejo Eduardo Costa terá de se apresentar, dentro de cinco dias, à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher a instituição onde cumprirá pena de prestação de serviços comunitários à qual foi condenado por difamação — por ter postado em suas redes sociais ofensas dirigidas à atriz e apresentadora Fernanda Lima.
Sua defesa teve que explicar à juíza do processo, Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, no Rio de Janeiro, o motivo pelo qual ele ainda não tinha aparecido para começar o cumprimento da pena.
Após analisar sua defesa, a magistrada decidiu que as alegações apresentadas por Costa foram “infundadas e risíveis” e determinou o novo prazo para que ele comece os serviços de imediato.
A polêmica que envolveu o cantor e a apresentadora se deu em 2018, quando Costa chamou Fernanda de “imbecil” e disse que ela apresentava “programa para maconheiro e bandido” por causa de discurso feito em um episódio do extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo.
Segundo consta no processo, a edição do programa – exibido em 6 de novembro de 2018 – que motivou as ofensas do cantor , apresentava discurso de Fernanda sobre a luta das mulheres contra estereótipos, abordando reflexões sobre o papel feminino e a estrutura machista, racista e homofóbica da sociedade.
Substituição
O sertanejo foi condenado em fevereiro de 2022 a uma sentença de oito meses de detenção e 26 dias-multa. Mas em razão dos requisitos do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena corporal. O regime prisional foi o aberto.
Após ter recorrido e perder recursos interpostos sobre o caso, Eduardo Costa passou a ser alvo de reiteradas diligências dos oficiais de Justiça para o recebimento das intimações em Minas Gerais e em São Paulo — cidades onde possui residências fixas — mas nunca foi encontrado.
Até que a juíza estabeleceu um prazo para ele se justificar e formalizou a decisão mais recente, para que ele inicie o cumprimento da pena. O processo é o de Nº 0272494-41.2018.8.19.0001.