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Mendes encerra inquérito contra Aécio Neves

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de dezembro de 2024
no STF
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Mendes encerra inquérito contra Aécio Neves

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento de um inquérito contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). O caso, que tramita na Justiça eleitoral de Belo Horizonte, apura a omissão de declaração de R$2,5 milhões em despesas na campanha eleitoral de 2014.  Os fatos foram noticiados à Procuradoria- Geral da República em 2017, por meio de relato do colaborador Elon Gomes de Almeida.

Na decisão, o ministro considera que há duas ilegalidades flagrantes no inquérito que levam à concessão de Habeas Corpus de ofício. Um deles é o excesso de prazo da investigação. O inquérito, aberto em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma década,  ainda não apresentou provas suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia e tampouco se encontra em fase final, argumentou.

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“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”.

Outra ilegalidade foi a juntada nos autos de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), segundo a decisão. O documento foi incluído no inquérito a pedido da PGR, que, na ocasião, já havia declinado a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso.

“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal” afirmou Gilmar Mendes.

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