• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, junho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Fux suspende análise de resolução que proíbe cigarros com aditivos

Carolina Villela Por Carolina Villela
14 de fevereiro de 2025
no STF
0
Fux suspende análise de resolução que proíbe cigarros com aditivos

O Supremo Tribunal Federal havia retomado nesta sexta-feira (14/02), no plenário virtual, a análise da Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos. Mas, após um pedido de vista do minstro Luiz Fux, o julgamento foi suspenso. A discussão sobre o tema já tinha sido interrompida em novembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes também pediu mais tempo para analisar o caso.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, negou recurso apresentado pela Cia Sulamericana de Tabacos com o argumento que, segundo a Constituição, o Estado tem o dever de proteger a saúde.

LEIA TAMBÉM

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

Google diz a Moraes que não consegue informar dados de responsável por inserir “minuta do golpe” na internet

“Mandamento que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária, no qual a ANVISA encontra-se inserida. Portanto, a atuação da agência, como poder público, deve pautar-se pelo dever de proteção à saúde que emana da Constituição”.

O ministro ressaltou que a Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos, amparada em estudos.

“A norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo”.

Caso concreto 

O tema é discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, em que a Cia. Sulamericana de Tabacos questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao editar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012. 

A empresa argumenta que a agência teria ultrapassado os limites de seu poder regulatório. E que não há nenhuma evidência de que a proibição possa reduzir o consumo do tabaco ou minimizar os danos causados à saúde dos usuários.

A companhia lembrou que o Supremo analisou o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum para invalidar a norma. Por isso, defende que a questão seja rediscutida pelo Plenário.

Repercussão geral

A repercussão geral do caso (Tema 1252) foi reconhecida pelo STF em junho de 2023.  Ao defender a consolidação do entendimento, Toffoli lembrou que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma, a matéria tem relevância, por estar diretamente vinculada à saúde pública e afetar a economia. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 57

Relacionados Posts

Homem destruindo relógio histórico do Palácio do Planalto em 8/1/23
CNJ

CNJ vai investigar juiz por conceder mudança de regime a homem que destruiu relógio no Planalto

23 de junho de 2025
A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.
Head

Google diz a Moraes que não consegue informar dados de responsável por inserir “minuta do golpe” na internet

23 de junho de 2025
Baga Netto, Mauro Cid, freie gomes e Anderson Torres: réus em acareação no STF
Manchetes

STF realiza nesta terça acareações entre réus da tentativa de golpe

23 de junho de 2025
Marcha da maconha em São Paulo, 2024
Manchetes

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

23 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Flávio Dino, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.
Notas em Destaque

STF realiza audiência pública em 27/06 para discutir emendas parlamentares

20 de junho de 2025
A foto mostra uma pessoa segurando uma arma de fogo preta.
Manchetes

STF analisa constitucionalidade de decreto que suspendeu registros de armas para CACs

20 de junho de 2025
Próximo Post
IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Militares da Aeronáutica em evento de comemoração do Dia do Aviador e Dia da Força Aérea Brasileira.

STF: maioria vota para permitir revisão de anistias concedidas a militares

29 de abril de 2025
Fux suspende análise de resolução que proíbe cigarros com aditivos

Fux suspende análise de resolução que proíbe cigarros com aditivos

14 de fevereiro de 2025
CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

26 de março de 2025
STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos

STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e netos

21 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica