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STF discute participação de trabalhador na gestão da empresa

Carolina Villela Por Carolina Villela
13 de fevereiro de 2025
no STF
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STF discute participação de trabalhador na gestão da empresa

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal discute a suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito de trabalhadores participarem da gestão da empresa. O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF.

Ao atender o pedido da PGR, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o art. 7º, da Constituição Federal, estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme disciplinado em lei. Para ele, houve  “incontestável” omissão do Congresso Nacional em regulamentar o tema.

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“Assim, (é) incontestável a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XI, da Constituição Federal, na parte em que se refere à excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão da empresa”, afirmou.

Tempo razoável

“No que concerne a esse ponto, entendo que há extrapolamento de tempo razoável, porquanto o art. 7º, da Constituição, é norma originária, portanto, promulgada há mais de 35 (trinta e cinco) anos, não tendo sido realizada a regulamentação pertinente ao excepcional direito de participação na gestão da empresa”.

Mendes afirmou que a complexidade do assunto não justifica a demora do legislador em criar uma lei para cumprir a Constituição. 

“Nesse contexto, embora exista, de fato, indiscutível hermetismo na temática, passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao legislador infraconstitucional o devido equacionamento da matéria”.

O ministro fixou prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para corrigir a omissão.

 

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  • Carolina Villela
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