Da Redação
A indústria Latecoere , do setor aeronáutico, foi condenada pela Justiça do Trabalho após ser flagrada expondo publicamente os nomes de funcionários que faltavam ao serviço em um quadro afixado em área de grande circulação da empresa. A decisão, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, caracterizou a prática como assédio moral organizacional.
Sindicato move ação contra empresa
O caso chegou à Justiça com ação coletiva protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá. A entidade sindical alegou que a exposição pública dos trabalhadores faltosos configurava uma forma de constrangimento e humilhação. Segundo a denúncia, o quadro ficava em local de grande movimentação, onde todos os funcionários e visitantes podiam visualizar os nomes dos empregados que se ausentaram do trabalho.
A prática, que se tornou rotineira na empresa, gerava constrangimento entre os trabalhadores, que se sentiam expostos e humilhados perante colegas e superiores. O sindicato argumentou que tal medida extrapolava os limites do poder disciplinar do empregador e caracterizava assédio moral coletivo.
Empresa justifica prática como ferramenta de gestão
Em sua defesa, a indústria aeronáutica sustentou que o quadro de faltas era uma ferramenta legítima de gestão empresarial, destinada a melhorar o controle do processo produtivo. A empresa alegou que o acompanhamento das ausências era necessário para manter a organização da produção e garantir o cumprimento de metas e prazos.
Os representantes da empresa argumentaram ainda que não havia intenção de constranger os funcionários, mas sim de criar um mecanismo transparente de controle de presença que contribuísse para a disciplina no ambiente de trabalho. A defesa sustentou que a medida estava dentro dos limites do poder diretivo do empregador.
Tribunal caracteriza assédio moral organizacional
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, não aceitou os argumentos da empresa e considerou a prática como assédio moral organizacional, condenando a Latecoere ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. Os magistrados entenderam que a exposição pública dos nomes dos funcionários faltosos ultrapassou os limites razoáveis do exercício do poder disciplinar.
Segundo a decisão, embora seja legítimo o direito do empregador de controlar a assiduidade de seus funcionários, a forma adotada pela empresa foi desproporcional e humilhante. O tribunal destacou que existem outras formas menos constrangedoras de fazer esse controle, sem expor publicamente os trabalhadores.
Dignidade no ambiente de trabalho
O caso evidencia a importância de se preservar a dignidade dos trabalhadores no ambiente laboral, mesmo quando há necessidade de aplicar medidas disciplinares ou de controle. A decisão reforça o entendimento de que o poder diretivo do empregador deve ser exercido com respeito aos direitos fundamentais dos empregados.
A condenação serve como precedente para outros casos similares e alerta as empresas sobre os limites legais das práticas de gestão de pessoal. O assédio moral organizacional, caracterizado por condutas que afetam coletivamente os trabalhadores, tem sido cada vez mais combatido pela Justiça do Trabalho.
O caso também levanta reflexões importantes sobre as práticas de gestão empresarial e a necessidade de equilibrar eficiência produtiva com respeito aos direitos dos trabalhadores. Especialistas em direito do trabalho destacam que as empresas podem e devem buscar formas mais humanizadas de gerir seus processos, sem recorrer a métodos que possam causar constrangimento ou humilhação.