STF discute o fechamento de manicômios judiciários

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) quatro ações que questionam a constitucionalidade e pedem a suspensão da política antimanicomial do poder Judiciário, criada por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro de 2023, que prevê o fechamento dessas instituições. Depois das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e ainda não há data marcada para a retomada da discussão. 

 

 

A medida enfrenta resistência de entidades médicas, famílias de confinados, estados e municípios, que alegam falta de estrutura para cumprir a determinação do CNJ. Existem hoje  2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país.

 

A norma do CNJ estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança. Entre os principais pontos,  determinou o fechamento dos manicômios judiciários do país e a suspensão da entrada de novos pacientes.  Após duas prorrogações, o prazo para a adoção das medidas foi estendido para 29 de novembro.

 

 

Ações

 

Na ADI 7566, A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público alega que a resolução do CNJ veda a internação em hospital de custódia e altera dispositivos do Código Penal, o que só poderia ser feito por meio de lei.  A Conamp argumenta, ainda, que a norma ofende a harmonia e independência dos poderes prevista na Constituição e o princípio da razoabilidade. 

 

Na ADI 7389, o Podemos afirma que, em síntese, a resolução é inconstitucional, porque usurpou a competência legislativa dos entes federativos, além de privar as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental e permitir a soltura de pessoas perigosas. 

 

Já na  ADI 7454, a Associação Brasileira de Psiquiatria  alerta que a resolução do CNJ, ao alterar e criar novos  procedimentos para recepção, custódia, avaliação e tratamento dos padecentes de transtorno mental, pode sobrecarregar  os atendimentos médicos em leitos já insuficientes nos hospitais gerais e nos demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. 

 

Por fim, na  ADPF 1076, o União Brasil afirma que a medida trouxe “inúmeras inovações equivocadas” e que implica na soltura de doentes mentais perigosos que cometeram crimes graves e encontram-se internados em hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico. 

 

Posição do relator

 

Relator de todas as ações, o ministro Edson Fachin já indicou posição favorável ao fim dos manicômios. O ministro ressaltou que o tema é relevante e apresenta especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica, devendo ser analisado pelo plenário do STF.

 

Ao negar a liminar em uma das ações, afirmou que “a  suspensão liminar dos efeitos da Resolução CNJ nº. 487/2023 implicaria, portanto, enorme prejuízo à implementação em curso de uma política pública amplamente discutida e legitimamente estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com grandes repercussões na proteção do direito constitucional à saúde”.

 

Posição do CNJ

 

Em resposta às ações, o Conselho Nacional de Justiça argumentou que “beira a má-fé afirmar que a resolução acarretará a ‘soltura imediata’ de pessoas sem condições de serem devolvidas ao convívio social”; que a resolução “tem como objetivo principal não gerar nenhum tipo de desassistência”; que “o objetivo de todo e qualquer tratamento de saúde, inclusive o mental, é dar-se em meio aberto sempre que possível, valendo-se de internações hospitalares quando necessário, pelo tempo indispensável à estabilização do quadro de saúde”; e que “o CNJ não expurgou do ordenamento jurídico a medida de internação – determinada cautelarmente ou enquanto espécie de medida de segurança – apenas repetiu os dois pontos centrais: ‘A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes” sendo “vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.”

 

O que são manicômios judiciários

 

Os manicômios judiciários ou hospitais de custódia são instituições que acolhem pessoas que cometem crimes e que, por motivo de doença ou deficiência mental, são consideradas inimputáveis.

 

Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há 2.736 pessoas com transtorno mental cumprindo medida de segurança no país, menos de 1% (0,33%) da população carcerária no Brasil.  Dessas, 586 dessas pessoas (21%) recebem atendimento ambulatorial na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.

 

Perfil 

 

A maioria das pessoas abrigadas em manicômios judiciários no país, segundo o CNJ, tem o perfil de homem com transtorno mental provocado pelo uso de álcool ou outras drogas, entre 30 e 49 anos, pouco escolarizado, solteiro, pardo e sem filhos. Grande parte cumpre medida de segurança devido a pequenos delitos.

 

Os dados foram analisados em sete estados estudados: Bahia, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Mato Grosso do Sul. Entre detenções e solturas, internações e transferências, muitos deles circulam há anos pelo sistema penal.  

 

 

Política Antimanicomial

 

Regulamentada pelo CNJ, em fevereiro de 2023, a Política Antimanicomial prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, entre outras medidas.

 

A norma atende à reforma psiquiátrica, criada pela Lei n. 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, vedando a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características similares. A  Resolução CNJ n. 487/2023 estabelece o encaminhamento pela autoridade judicial dos casos às equipes de saúde para que indiquem e procedam ao tratamento adequado para cada paciente.

 

Estão previstas situações como o atendimento ambulatorial pelo SUS; o encaminhamento para Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), serviço da RAPS; o retorno à família (para aqueles cujos laços familiares estão preservados ou foram retomados); assim como a internação em leito de hospital geral, após indicação da equipe de saúde, de forma breve e excepcional.  

 

A adoção da Política Antimanicomial do Poder Judiciário também é efeito da primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)  no caso de Damião Ximenes Lopes. O homem de 30 anos tinha deficiência mental e foi morto por maus-tratos após ter sido exposto durante três dias a condições desumanas e degradantes na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE), onde foi internado em crise psiquiátrica. 

 

Situação atual 

 

De acordo com o CNJ, o Ceará foi o primeiro estado a cumprir as medidas, com a total interdição do Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes, localizado na região metropolitana de Fortaleza.

 

Até agora, três unidades da Federação informaram interdições totais dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e instituições similares e 14 estados informaram interdição parcial, nos quais já não são permitidas novas internações. Atualmente, 19 estados têm comitês estaduais e 12 estados têm grupos de trabalho sobre o tema.

 

Segundo o último levantamento, mais de 1.400 pessoas já tiveram seus tratamentos direcionados para o SUS, e 80% retornaram para o convívio familiar e comunitário com o suporte de acompanhamento ambulatorial. 

 

 

 

 

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