Aroldo Cedraz incluiu dispositivo que facilitou revalidação de descontos associativos, contrariando recomendação da área técnica do tribunal
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, modificou um acórdão para incluir um dispositivo que facilitou a revalidação de descontos associativos para entidades atualmente investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União por fraudes nos benefícios do INSS. A alteração foi feita à revelia da área técnica do tribunal, conforme revelado em reportagem publicada ontem.
A revalidação dos descontos associativos foi implementada pelo INSS para eliminar casos fraudulentos que afetam aposentados e pensionistas. As associações sempre se opuseram a essa medida, tendo inclusive articulado no Congresso Nacional tentativas de abolir a obrigatoriedade legal dessa verificação.
Flexibilização das regras de segurança
No acórdão emitido em junho de 2024, o ministro Cedraz incluiu a possibilidade de substituir métodos mais seguros de verificação – como biometria e assinatura eletrônica dos beneficiários – por documentos que podem ser fornecidos pelas próprias associações: termo de filiação, autorização de desconto e documento de identificação.
A área técnica do TCU, em sua análise original, não abordava a forma de revalidação dos descontos já existentes. O relatório dos auditores apenas mencionava que novas associações poderiam temporariamente utilizar o método menos seguro, estabelecendo um prazo para que a verificação biométrica fosse implementada.
Justificativa contestada
Cedraz defendeu sua intervenção afirmando que ela traria “a correção de todo o passivo de descontos”, argumentando que a omissão sobre o modelo de revalidação para descontos já vigentes poderia perpetuar cobranças indevidas nos benefícios previdenciários.
“Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, declarou o ministro à reportagem.
Recursos represados e uso indevido da decisão
Além da alteração no acórdão, o site Metrópoles revelou que o ministro reteve por quase um ano o julgamento de recursos das entidades associativas no TCU, adiando uma solução definitiva para o caso, que continua em análise pela corte de contas.
A decisão do TCU foi posteriormente utilizada pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para justificar o desbloqueio em lote de autorizações de desconto, sem participação dos beneficiários. O procedimento padrão exigia que o próprio segurado confirmasse via aplicativo Meu INSS que havia solicitado adesão a alguma associação.
Cedraz, no entanto, contestou essa interpretação: “É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade”.
Histórico de intervenções legislativas
Os descontos associativos nos benefícios previdenciários estão previstos na legislação desde 1991, mas tiveram significativo aumento após mudanças legais em 2022. A cronologia das alterações mostra uma progressiva flexibilização das regras:
Em 2019, a MP 871 estabeleceu que as autorizações de desconto precisariam ser revalidadas anualmente, mas durante sua tramitação no Congresso, o prazo foi estendido para três anos a partir de dezembro de 2021.
Em 2021, parlamentares ampliaram o prazo em mais um ano. Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou completamente a necessidade de reavaliação periódica das autorizações.