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Ministro do TCU alterou acórdão que beneficiou associações sob investigação por fraude no INSS

Fábio Pannunzio Por Fábio Pannunzio
6 de maio de 2025
no Manchetes
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Fachada do prédio sede do INSS, alvo de investigação por esquema de fraudes nas aposentadorias

Aroldo Cedraz incluiu dispositivo que facilitou revalidação de descontos associativos, contrariando recomendação da área técnica do tribunal

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, modificou um acórdão para incluir um dispositivo que facilitou a revalidação de descontos associativos para entidades atualmente investigadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União por fraudes nos benefícios do INSS. A alteração foi feita à revelia da área técnica do tribunal, conforme revelado em reportagem publicada ontem.

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A revalidação dos descontos associativos foi implementada pelo INSS para eliminar casos fraudulentos que afetam aposentados e pensionistas. As associações sempre se opuseram a essa medida, tendo inclusive articulado no Congresso Nacional tentativas de abolir a obrigatoriedade legal dessa verificação.

Flexibilização das regras de segurança

No acórdão emitido em junho de 2024, o ministro Cedraz incluiu a possibilidade de substituir métodos mais seguros de verificação – como biometria e assinatura eletrônica dos beneficiários – por documentos que podem ser fornecidos pelas próprias associações: termo de filiação, autorização de desconto e documento de identificação.

A área técnica do TCU, em sua análise original, não abordava a forma de revalidação dos descontos já existentes. O relatório dos auditores apenas mencionava que novas associações poderiam temporariamente utilizar o método menos seguro, estabelecendo um prazo para que a verificação biométrica fosse implementada.

Justificativa contestada

Cedraz defendeu sua intervenção afirmando que ela traria “a correção de todo o passivo de descontos”, argumentando que a omissão sobre o modelo de revalidação para descontos já vigentes poderia perpetuar cobranças indevidas nos benefícios previdenciários.

“Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, declarou o ministro à reportagem.

Recursos represados e uso indevido da decisão

Além da alteração no acórdão, o site Metrópoles revelou que o ministro reteve por quase um ano o julgamento de recursos das entidades associativas no TCU, adiando uma solução definitiva para o caso, que continua em análise pela corte de contas.

A decisão do TCU foi posteriormente utilizada pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para justificar o desbloqueio em lote de autorizações de desconto, sem participação dos beneficiários. O procedimento padrão exigia que o próprio segurado confirmasse via aplicativo Meu INSS que havia solicitado adesão a alguma associação.

Cedraz, no entanto, contestou essa interpretação: “É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade”.

Histórico de intervenções legislativas

Os descontos associativos nos benefícios previdenciários estão previstos na legislação desde 1991, mas tiveram significativo aumento após mudanças legais em 2022. A cronologia das alterações mostra uma progressiva flexibilização das regras:

Em 2019, a MP 871 estabeleceu que as autorizações de desconto precisariam ser revalidadas anualmente, mas durante sua tramitação no Congresso, o prazo foi estendido para três anos a partir de dezembro de 2021.

Em 2021, parlamentares ampliaram o prazo em mais um ano. Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou completamente a necessidade de reavaliação periódica das autorizações.

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  • Fábio Pannunzio
    Fábio Pannunzio

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