• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Modulação reduz impacto de exclusão do ISS do cálculo do Pis/Cofins

Da Redação Por Da Redação
30 de agosto de 2024
no Artigo
0
Modulação reduz impacto de exclusão do ISS do cálculo do Pis/Cofins

A continuidade do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso que discute a exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins indica que a decisão final será favorável ao contribuinte. Porém, o voto do ministro André Mendonça trouxe uma novidade, que, se aceita pelos demais ministros, reduzirá muito o impacto da decisão nos cofres públicos. Ele propõe uma modulação para que os efeitos sejam prospectivos, a partir da publicação da ata do julgamento. 

Autora do recurso, a Viação Alvorada Ltda, de Porto Alegre (RS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou a incidência do ISS na base do PIS/Cofins. A empresa alega a inconstitucionalidade da incidência, a partir do entendimento que o tributo não integra o seu patrimônio. No recurso, a empresa cita decisão do STF relativa ao ICMS no mesmo sentido, a chamada “tese do século” (RE 574.706).

LEIA TAMBÉM

Apropriação indébita previdenciária e apropriação indébita tributária: condutas parecidas, crimes diferentes

João Rolla: Tarifas, Desafios e Oportunidade

O julgamento

Na sessão de quarta-feira (28), no plenário físico do STF, votaram os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Mendonça votou a favor do Recurso Extraordinário (RE) 592616, acompanhando o voto do relator, ministro Celso de Mello (aposentado), que ainda na fase de julgamento no plenário virtual, iniciado em agosto de 2020, defendeu a retirada do ISS da base de cálculo do Pis/Cofins. Toffoli e Gilmar votaram contra o recurso.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento considerando os votos do relator Celso de Mello, e dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Porém, a ata de julgamento menciona que já foram proferidos no plenário virtual os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, também favoráveis ao recurso. Assim, por ora, o placar está 4 x 2 a favor do contribuinte.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro André Mendonça destacou que o valor retido a título de ISS tem caráter transitivo no patrimônio do contribuinte e não corresponde a faturamento ou riqueza, mas ônus fiscal com destinação certa e irrecusável ao município.

O detalhe que faz a diferença

No seu voto, o ministro Mendonça tratou dos efeitos da decisão e propôs modular esses efeitos para que ocorram a partir da publicação da ata do julgamento. 

O advogado tributarista Rafael Valente explica que, com essa modulação, o contribuinte não terá direito aos créditos relativos ao imposto já recolhido, o que favorece o Fisco. Dessa forma, a União teria uma perda de arrecadação estimada em R$ 7 bilhões ao ano, somente a partir do término do julgamento.

Se forem considerados os créditos relativos aos valores já recolhidos, o  impacto seria de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, segundo estimativa incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. 

Ao justificar a modulação, Mendonça menciona no voto o “excepcional interesse social concernente à preservação da higidez do ciclo orçamentário”.

Por outro lado, destaca o advogado Rafael Valente, quem ingressou na Justiça e não está incluindo o ISS na base de cálculo do Pis/Cofins será beneficiado. “Entendo que em relação aos valores ainda não recolhidos ou ainda não convertidos em renda (mesmo que por decisão judicial não definitiva), não há incidência do PIS e da Cofins sobre o valor do ISS devido”, diz o voto do ministro Mendonça. 

Votos contrários ao recurso

O ministro Dias Toffoli ratificou o seu voto anterior – dado no plenário virtual –  defendendo a constitucionalidade da incidência do ISS. No seu entendimento, o valor do ISS integra o patrimônio do contribuinte e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo do Pis/Cofins. Para o ministro, o prestador já embute no preço de seus serviços o imposto municipal e, com isso, aufere renda ou faturamento, que se incorpora ao seu patrimônio. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o entendimento de Toffoli e também votou pela constitucionalidade da incidência do ISS na base de cálculo do Pis/Cofins. 

Regina Alvarez *

*Com informações do STF

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 140

Relacionados Posts

Leonardo Castegnaro, Matteus Macedo, Tracy Reinaldet
Artigo

Apropriação indébita previdenciária e apropriação indébita tributária: condutas parecidas, crimes diferentes

29 de julho de 2025
João Rolla
Artigo

João Rolla: Tarifas, Desafios e Oportunidade

28 de julho de 2025
Alice Rocha
Artigo

Alice Rocha: A atuação da China na construção de “Multilateralismo Paralelo” à Governança das Organizações Internacionais

22 de julho de 2025
Leonardo de Campos Melo: Projeto de reforma do Código Civil – A história ensina que é preciso tempo e muita reflexão
Artigo

Leonardo de Campos Melo: Projeto de reforma do Código Civil – A história ensina que é preciso tempo e muita reflexão

15 de julho de 2025
A advogada Raquel Lucas Bueno
Artigo

Raquel Lucas Bueno: Namoro Qualificado ou União Estável?

24 de junho de 2025
Vanildo de Carvalho
Artigo

Vanilo de Carvalho: Harvard sob ataque

9 de junho de 2025
Próximo Post
Toffoli suspende processos sobre cobrança de PIS/Cofins de bancos

Toffoli suspende processos sobre cobrança de PIS/Cofins de bancos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Bolsonro com cara de quem estã encrencado

Bolsonaro nega fuga e se diz humilhado; PF apreende pen drive escondido em banheiro e US$ 14 mil

18 de julho de 2025
STF derruba decisão que reconheceu vínculo de entregador com empresa de logística

STF derruba decisão que reconheceu vínculo de entregador com empresa de logística

18 de novembro de 2024
Atendimento em hospital de segurado por plano de saúde

ANS cria ranking para classificar operadoras de saúde

16 de maio de 2025
STF decide que MP não pode acessar dados do Fisco sem autorização judicial

STF decide que MP não pode acessar dados do Fisco sem autorização judicial

29 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica