A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que faz parte do Ministério Público Federal, iniciou procedimento para investigar irregularidades na aplicação da Convenção de Haia. Os casos em questão envolvem mães brasileiras que tiveram filhos fora do país e, ao retornarem ao Brasil, mesmo em situações de violência doméstica, perderam a guarda dos filhos.
As decisões judiciais que determinaram a repatriação, com retorno imediato das crianças ao país de origem, foram fundamentadas na falta de autorização do pai.
A PFDC pretende examinar o papel das instituições brasileiras e avaliar se estão cumprindo seus deveres constitucionais, além de assegurar os direitos de mulheres e crianças.
Estabelecida em 1980, a Convenção de Haia é um acordo de cooperação entre mais de 100 países, visando proteger os direitos das crianças e evitar que um dos pais leve o filho para fora do país onde reside sem a permissão do outro genitor.
Em caso de descumprimento, o tratado exige o retorno imediato da criança ao seu país de residência habitual. No entanto, uma das exceções ocorre quando a repatriação representa risco ou ameaça grave à criança.
Para abrir o processo, o MPF considerou relatos de vítimas sobre situações de abuso e violência física, sexual e psicológica cometidas pelo pai da criança, que se encaixariam nas exceções previstas pela Convenção de Haia para a repatriação. Elas afirmam que o tratado tem sido aplicado de maneira inconstitucional no Brasil, resultando na criminalização dessas mães, que também podem ser acusadas de sequestro internacional de crianças.
Sobre a violência doméstica, ao instaurar o procedimento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, destacou que a legislação brasileira proíbe a guarda compartilhada de crianças em casos de violência doméstica. Ele observa que “a violência doméstica contra a mãe pode representar um grave risco à criança, mesmo que esta não seja a vítima direta dos abusos”.
No documento, Nicolao Dino também ressalta que a Constituição Federal assegura a proteção dos direitos humanos e da dignidade tanto da mulher quanto da criança. Além disso, ele enfatiza que o próprio tratado internacional determina que todas as ações devem priorizar o melhor interesse da criança.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF