Um conjunto de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial na prática jurídica foi aprovado nesta segunda-feira (11/11) pelo Conselho Federal da OAB. As medidas estabelecem diretrizes que promovam a ética e a responsabilidade no emprego dessas tecnologias.
Segundo o órgão, o objetivo é garantir que o uso da IA na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais. O documento foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reconheceu a importância do tema.
“Estamos sendo desafiados pelo avanço da IA na advocacia brasileira, e a OAB está atenta e preparada para lidar com essas transformações”, afirmou.
O conselheiro federal Francisco Queiroz Caputo Neto, relator da proposta, ressaltou que a eventual adoção da recomendação traz segurança para o escritório e para o profissional. “A recomendação já alerta para o nosso código de ética e disciplina. Óbvio que sanção a gente não pode estabelecer porque isso é matéria de reserva legal, mas com relação aos alertas para os ditames éticos da nossa profissão essa é a base central da nossa recomendação”, disse.
Principais recomendações
Quatro diretrizes principais são destacadas no documento: Legislação Aplicável, Confidencialidade e Privacidade, Prática Jurídica Ética e Comunicação sobre o Uso de IA Generativa. As diretrizes visam resguardar a confidencialidade das informações dos clientes, o uso ético e responsável da IA, além de sugerirem a atualização periódica das práticas recomendadas pelo Observatório.
O texto diz que ao incluir informações em sistemas de IA, o advogado deve zelar pela confidencialidade e sigilo profissional dos dados apresentados. Para atendimentos virtuais com chatbots, o cliente deve ser informado que se trata de uma máquina.
“Especial atenção deve ser dada para o levantamento de doutrina e jurisprudência com a utilização de IA generativa. O advogado deve cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no Art. 77 do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações apresentadas em juízo, mesmo que essas sejam coletadas com apoio de recursos tecnológicos”, diz outro trecho.
Veja o documento completo neste link.