A partir de agora, todas as obras do escritor Oswald de Andrade e do ex-presidente da República Getúlio Vargas passam a ser de domínio público, em função do que determina a Lei de Direitos Autorais (Lei 12.853/2013).
Embora essa legislação, aprovada em 2013, tenha atualizado a lei anterior sobre o tema e sido muito bem discutida, com a presença de artistas e escritores no Congresso, os parlamentares mantiveram a norma — que desagradou vários parentes de intelectuais famosos.
Isto acontece porque, no seu artigo 41, a legislação determina que os direitos autorais valem por 70 anos contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do autor. Depois disso, passam a ser de domínio público.
Apesar do lobby feito por familiares e escritores a muitos parlamentares no Congresso durante a tramitação do projeto de atualização da lei e de ações judiciais apresentadas por eles no Judiciário, como forma de abrir precedentes neste sentido, todas foram encerradas sem êxito.
Pois desde 2015 existe um entendimento entre a maioria dos deputados e senadores de que é preciso estimular a cultura nacional e permitir a inclusão das obras desses escritores entre a população que tem menos acesso à leitura — motivo pelo qual o disposto no artigo 41 é o melhor caminho para isso.
No Superior Tribunal de Justiça, em especial, recurso que teve como relatora a ministra Nancy Andrighi no último semestre deixou claro: não há como se opor à legislação, mesmo se os parentes comprovarem que dependem dos rendimentos desses direitos autorais, porque compete somente ao Legislativo alterar o dispositivo da lei.
No caso de Andrade e Vargas, ambos faleceram em 1954. Por isso, o prazo de 70 anos para liberação de suas obras, contado a partir de 1955, deixou de vigorar desde ontem (01/01).