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Perda de bens em acordo de colaboração premiada e critérios para esterilização voluntária na pauta do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de setembro de 2025
no Manchetes, STF
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Perda de bens em acordo de colaboração premiada e critérios para esterilização voluntária na pauta do STF

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (4) dois temas: os recursos que questionam o confisco de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada da operação Lava Jato e a continuidade do julgamento sobre mudanças nos critérios para esterilização voluntária no país.

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No primeiro caso, o Plenário decidirá sobre o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens, conforme previsto nos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pelo próprio STF. O tema está sendo discutido em seis petições que tramitam sob sigilo, todas relacionadas aos desdobramentos da operação que marcou a política brasileira na última década.

Recursos da Lava Jato voltam ao centro das atenções

Os agravos regimentais nas Petições 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, sob relatoria do ministro Edson Fachin, questionam especificamente o confisco de bens relacionados aos acordos de colaboração premiada celebrados por investigados na operação Lava Jato. Inicialmente, os recursos começaram a ser julgados em sessão virtual, mas após pedido de destaque do ministro Dias Tóffoli, passaram para julgamento presencial.

A discussão central gira em torno do momento adequado para aplicação da pena de perdimento de bens prevista nos acordos de delação premiada.

Esterilização voluntária divide opiniões entre ministros

Paralelamente, o STF dará continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5911), que questiona dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996). O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contesta as condições impostas para realização de esterilização voluntária, incluindo laqueadura e vasectomia, argumentando que ferem a liberdade e os direitos reprodutivos individuais.

Entre as exigências questionadas estão a idade mínima, o número de filhos vivos e a autorização expressa do cônjuge. O relator, ministro Nunes Marques, votou para estabelecer a capacidade civil plena (18 anos de idade) como única condição para os procedimentos, alinhando-se com outras regras que interferem na capacidade reprodutiva, como transplante de útero e redesignação sexual.

O julgamento foi suspenso em março deste ano com um placar de quatro votos a três para invalidar esses dispositivos. O ministro reajustou sua posição inicial apresentada em novembro de 2024, quando havia defendido a manutenção dos critérios da lei. O novo posicionamento adotou proposta do ministro Cristiano Zanin e foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin.

Divergência marca debate sobre critérios de idade

A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção da lei atual, considerando seus critérios razoáveis e legítimos. Segundo Mendonça, a esterilização voluntária é apenas um entre vários métodos contraceptivos eficazes, mas sua irreversibilidade e riscos à saúde justificam critérios mais rígidos.

“A fixação de critérios não fere a liberdade de homens e mulheres e muito menos a dignidade da pessoa humana”, defendeu o ministro. A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que divergem de Mendonça apenas em relação a aspectos específicos da lei.

Nunes Marques também defendeu a inconstitucionalidade do trecho que prevê período de aconselhamento por equipe multidisciplinar “com vistas a desencorajar a esterilização precoce”, considerando essa abordagem inadequada para garantir direitos reprodutivos.

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Tags: confisco de bensdireitos reprodutivosesterilização voluntárialaqueaduraLAVA JATOSTFvasectomia

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