O Conselho Nacional de Justiça estendeu até 29 de agosto o prazo para inscrições na quinta edição do Prêmio Prioridade Absoluta. A premiação busca identificar e disseminar iniciativas inovadoras voltadas para a proteção de direitos infanto-juvenis nas áreas protetiva e socioeducativa.
A prorrogação oferece oportunidade adicional para tribunais, instituições do sistema de justiça, poderes públicos e organizações da sociedade civil apresentarem seus projetos. O resultado será divulgado em 3 de outubro, conforme alteração na Portaria nº 217/2025.
Categorias e critérios de avaliação
A premiação divide-se em dois eixos principais: área protetiva e socioeducativo. Cada eixo contempla oito categorias distintas, incluindo tribunal, magistratura, serventuários do Poder Judiciário, demais instituições do sistema de justiça, poderes executivo e legislativo, sociedade civil organizada, empresas e universidades.
As práticas inscritas devem estar implementadas há pelo menos um ano. É possível inscrever múltiplos projetos do mesmo autor ou órgão, desde que cadastrados separadamente em formulários distintos. Contudo, não se admite inscrição da mesma prática em várias categorias.
Avaliação técnica especializada
A comissão avaliadora considerará critérios como eficiência, aplicação da regra da prioridade absoluta, qualificação profissional necessária, intersetorialidade, participação, inovação, capacidade de replicação, eficácia, alcance social e desburocratização dos processos.
A regra da prioridade absoluta fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira Infância. Estes marcos normativos estabelecem diretrizes para políticas públicas destinadas ao público infanto-juvenil.
O cadastramento das ações deve ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível no portal do CNJ. A iniciativa integra esforços do Poder Judiciário para aprimorar políticas públicas destinadas a crianças, adolescentes e jovens brasileiros.