CNJ decide que registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado ou outro documento

Da Redação Por Da Redação
4 de julho de 2025
no CNJ
0
Registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta sexta-feira (04/07) que daqui por diante, registros civis estrangeiros, de nascimento e óbito, de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. 

LEIA TAMBÉM

Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação

Webinário destaca uso do Fonar no enfrentamento à violência doméstica

A decisão, tomada na última sessão virtual do Conselho, é resultado de uma consulta analisada pelo órgão, que teve como relator o conselheiro ministro Caputo Bastos – referente à Consulta de Nº 0003435-69.2024.2.00.0000 (os autos ainda não foram disponibilizados no site do órgão).

Maiores esclarecimentos

Os autores da consulta pediam maiores esclarecimentos sobre a Resolução Nº 155/2012, do CNJ,  que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados. 

Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). 

As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 

Sem diferenças

Em seu voto, o ministro reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.  

Dessa forma, acrescentou o magistrado, “não existe razão para negar o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”. Caputo Bastos ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”.

-Com informações do CNJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 238
Tags: autorizaçãobrasileiros naturalizadoscertidõesconsultadocumentostranscrições

Relacionados Posts

Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação
CNJ

Barroso defende papel da imprensa e alerta para riscos da desinformação

20 de agosto de 2025
Webinário destaca uso do Fonar no enfrentamento à violência doméstica
CNJ

Webinário destaca uso do Fonar no enfrentamento à violência doméstica

20 de agosto de 2025
OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado
CNJ

OAB pede ao CNJ medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado

19 de agosto de 2025
Semana da Pauta Verde mobiliza 22 tribunais e acelera 50 mil processos ambientais em todo o país
CNJ

Semana da Pauta Verde mobiliza 22 tribunais e acelera 50 mil processos ambientais em todo o país

19 de agosto de 2025
CNJ e CNMP firmam acordo para política em prol da população em situação de rua
CNJ

CNJ e CNMP firmam acordo para política em prol da população em situação de rua

18 de agosto de 2025
CNJ lança formulário eletrônico para avaliar risco de violência contra mulheres
CNJ

CNJ lança formulário eletrônico para avaliar risco de violência contra mulheres

11 de agosto de 2025
Próximo Post
STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino dá prazo ao MEC para transparência de emendas às universidades

Dino dá prazo ao MEC para transparência de emendas às universidades

13 de janeiro de 2025
Ana Paula de Bortoli é Nomeada Desembargadora Do TRF-4

Ana Paula de Bortoli é Nomeada Desembargadora Do TRF-4

14 de julho de 2025
Alexandre Ceotto empunha um fuzil; ex-candidato a vice-prefeito e ex-subsecretário de Estado é acusado de roubar um hotel de luxo

Ex-candidato a vice-prefeito de Niterói é suspeito de planejar furto ‘cinematográfico’ em apart-hotel

14 de maio de 2025
Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

Painel interativo do CNJ vai mapear ações de litigância predatória

15 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica