Legalidade da revista íntima nos presídios na pauta do STF

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar esta semana o julgamento sobre a legalidade da prática de revista íntima para visitantes ingressarem em estabelecimentos prisionais. A questão é debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998), em que se analisa também se as provas obtidas a partir dessa revista são válidas.

Em fevereiro deste ano, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou para proibir a revista vexatória em presídios e para que as provas obtidas por meio dela sejam anuladas. Na sessão de quinta-feira (27.03), Fachin reafirmou a posição por considerar que a medida viola princípios constitucionais. 

“Essa exigência de retirar as vestes e praticar movimentos corporais diversos, na presença de agentes estatais, viola o princípio da dignidade humana e o direito constitucional à intimidade quando aplicado indistintamente e sem  fundamento normativo”, afirmou. 

Fachin também votou para invalidar as provas obtidas por meio de revista íntima. O relator adotou sugestões dos outros ministros e apresentou uma nova versão da tese, que deverá ser debatida esta semana.

ADPF das favelas

O STF também deve retomar esta semana o julgamento da ação que discute a letalidade policial nas operações em comunidades do Rio de Janeiro. O colegiado vai decidir se homologa o plano de segurança apresentado pelo governo do Rio de Janeiro na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a chamada “ADPF das Favelas”.  

Os ministros ouviram diversas entidades e pediram que o governo fluminense elaborasse um plano para a redução das mortes nas operações da polícia. Em fevereiro, o ministro Edson Fachin (relator) votou pela homologação parcial do plano e sugeriu medidas complementares à execução no RJ, como a criação de um comitê para acompanhar a implementação.

 

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