Na abertura da sessão extraordinária desta quarta-feira (06/11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que homologou o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25. Diante da relevância do tema, o ministro levou o acordo para análise do plenário, que aprovou as medidas por unanimidade.
A mediação foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. “Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.



