STF homologa acordo de Mariana

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Na abertura da sessão extraordinária desta quarta-feira (06/11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que homologou o acordo para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25. Diante da relevância do tema, o ministro levou o acordo para análise do plenário, que aprovou as medidas por unanimidade.

Barroso destacou que é uma decisão extensa dividida em cinco sessões, que contou com o empenho de todos os envolvidos. Ressaltou, ainda, que se trata do maior acordo ambiental da história. Serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação às pessoas atingidas e a todas as categorias de danos causados pelo desastre.
 
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou.
 
O rompimento da barragem em Mariana, ocorrido em 2015, provocou o maior desastre ambiental do país, com a destruição de áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e no oceano Atlântico.
A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e mais de 40 municípios e três reservas indígenas foram atingidos. Também afetou milhares de pessoas, prejudicando as atividades econômicas da região.
 
Entenda o acordo
 
Por decisão do ministro Barroso, o STF ficou responsável pela homologação do acordo firmado no âmbito da Petição (PET) 13157. A ação foi apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e ministérios públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
A mediação foi conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).
 
Destinação dos recursos
– R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. 
– R$ 32 bilhões serão direcionados à recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco. 
– R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.

Quanto às pessoas atingidas, a adesão ao acordo é facultativa e voluntária. Para os povos indígenas, quilombolas e tradicionais, haverá um processo de consulta direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Em ambos os casos, está prevista a continuidade das medidas e programas atualmente vigentes. “Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.

Barroso também ressaltou que a adesão é voluntária. E que o acordo não encerra outras ações discutidas pelo Supremo. 
 
Com informações do STF.
 
 


Autor

Leia mais

Groelândia

Trump faz nova postagem em rede social destacando sua intenção de anexar Groenlândia aos EUA

Há 52 minutos
Passaporte brasileiro com visto americano

Estados Unidos bloqueiam vistos de imigração para 75 países, incluindo o Brasil

Há 2 horas
Conflito toffoli X PF

Novas medidas da PF e MP contra Vorcaro podem explicar irritação de Tóffoli

Há 4 horas
Ministro do STF Dias Toffoli ficado no julgamento

Compliance Zero: Toffoli repreende PF por não cumprir ordem judicial e manda recolher provas ao STF

Há 4 horas
Ministra Carmen Lúcia. do STF

STF valida busca sem mandado em casa de suspeito de tráfico de drogas

Há 6 horas

Provedor é condenado por invasão de conta e exposição de conteúdo íntimo

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB