O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal manteve decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu legislação do Ceará sobre licenciamento ambiental. A lei estadual 18.436/2023 permite a concessão de licenciamento simplificado em atividades e empreendimentos com baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos. O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611, proposta pelo PSOL.
A legislação estabelece novos procedimentos ambientais simplificados por autodeclaração para essas atividades. Ao modificar lei anterior, retirou a obrigação, por exemplo, da entrega do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (Rama).
Em seu voto, o ministro relator Flávio Dino frisou que a possibilidade de licenciamento simplificado para atividades como cultivo de flores, plantas ornamentais, projetos agrícolas de sequeiro e irrigação deve levar em conta o risco de danos à saúde e o respeito à função socioambiental da propriedade.
Dino destacou que a Constituição Federal não permite a dispensa do licenciamento ambiental para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente.
O entendimento de Dino foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes divergiu parcialmente e foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.