Supremo julga atribuições de guardas municipais

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal estão julgando, nesta quinta-feira (20/02), o Recurso Extraordinário (RE) 608588 – Repercussão geral (Tema 656), que discute se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil para fazer o policiamento preventivo e comunitário. O relator é o ministro Luiz Fux.

O recurso foi apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional uma lei que dava à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para fazer prisões em flagrante por qualquer delito. Segundo a decisão questionada, esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública que somente pode ser exercida pelas polícias militar e civil

Os representantes do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanas de São Paulo, da Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Civis Municipais e do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba defenderam que as guardas civis integram o sistema de segurança pública, e a atribuição de policiamento preventivo e comunitário é constitucional.

Já para os representantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro de Santa Catarina defendem que as guardas civis devem se limitar à proteção de bens e serviços do município e só realizar prisões, excepcionalmente, em casos de flagrante.

Também está na pauta desta quinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3596), que discute o poder da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.

Na ação, o PSOL questiona a Lei 9.478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

De acordo com o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a Constituição permitiu a criação de um órgão regulador para o setor de petróleo e gás, e a lei definiu o alcance dessa regulação. Marina de Araújo Lopes, representante do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), defendeu a necessidade da agência reguladora e de suas funções e competências estabelecidas.

 

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