O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (07/11) o julgamento que discute a encampação da Linha Amarela – via expressa do Rio de Janeiro. Por maioria, o plenário decidiu que a competência para analisar a questão é do STF, dando provimento ao agravo regimental e mantendo a suspensão provisória da encampação até que o mérito da ação seja analisado pela presidência da Corte.
A discussão envolveu o agravo regimental contra decisão do STJ, que negou seguimento à reclamação, por considerar que não seria competência do STF julgar o caso. Na ação, (Rcl) 43697, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias questiona a suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça de liminares do TJ-RJ que impediam o município do Rio de Janeiro de tomar posse do controle da Linha Amarela (via expressa que liga a Ilha do Fundão a Jacarepaguá). Na origem, a ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 213/2019, que autorizou a encampação.
Competência do STF
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que tinha pedido vista. Inicialmente, o ministro havia observado a natureza infraconstitucional do debate, mas, após o voto divergente do ministro Luiz Fux e outras argumentações apresentadas, Toffoli mudou o entendimento. O ministro concordou com o pedido de suspensão da liminar e considerou que o aspecto central do conflito é de natureza constitucional relacionado à indenização para concretização da pretensão de encampar o contrato de concessão. Ou seja, que a competência para discutir a questão é da presidência do STF.
Alexandre de Moraes, que antes tinha acompanhado a relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber, também mudou o voto e seguiu a divergência considerando que por ser matéria constitucional, a análise cabe ao Supremo.
Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça adotaram o mesmo entendimento.
Relatora
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, que se aposentou, entendeu que não houve usurpação de competência pelo STJ e votou pelo desprovimento do Agravo e para cassar a liminar. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Cármen Lúcia seguiram a relatora.
Decisão liminar
Em março de 2021, o ministro Luiz Fux deu provimento à reclamação e suspendeu a decisão do STJ por entender que houve usurpação da competência do STF, já que a matéria tem caráter constitucional. Fux apontou também a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas caso se cumprisse a determinação de tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela.
O ministro afirmou que só o questionamento da lei municipal que autorizou a encampação da Linha Amarela já configura como questão constitucional.