• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo decide que discussão sobre controle da Linha Amarela fica na Corte

Carolina Villela Por Carolina Villela
7 de novembro de 2024
no STF
0
Supremo decide que discussão sobre controle da Linha Amarela fica na Corte

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (07/11) o julgamento que discute a encampação da Linha Amarela – via expressa do Rio de Janeiro. Por maioria, o plenário decidiu que a competência para analisar a questão é do STF, dando provimento ao agravo regimental e mantendo a suspensão provisória da encampação até que o mérito da ação seja analisado pela presidência da Corte.

A discussão envolveu o agravo regimental contra decisão do STJ, que negou seguimento à reclamação, por considerar que não seria competência do STF julgar o caso. Na ação, (Rcl) 43697, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias questiona a suspensão pelo Superior Tribunal de Justiça de liminares do TJ-RJ que impediam o município do Rio de Janeiro de tomar posse do controle da Linha Amarela (via expressa que liga a Ilha do Fundão a Jacarepaguá). Na origem, a ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal 213/2019, que autorizou a encampação.

LEIA TAMBÉM

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

Carla Zambelli é presa na Itália

Competência do STF

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que tinha pedido vista. Inicialmente, o ministro havia observado a natureza infraconstitucional do debate, mas, após o voto divergente do ministro Luiz Fux e outras argumentações apresentadas, Toffoli mudou o entendimento. O ministro concordou com o pedido de suspensão da liminar e considerou que o aspecto central do conflito é de natureza constitucional relacionado à indenização para concretização da pretensão de encampar o contrato de concessão. Ou seja, que a competência para discutir a questão é da presidência do STF.

Alexandre de Moraes, que antes tinha acompanhado a relatora do caso, a ministra aposentada Rosa Weber, também mudou o voto e seguiu a divergência considerando que por ser matéria constitucional, a análise cabe ao Supremo. 

Os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça adotaram o mesmo entendimento. 

Relatora

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, que se aposentou, entendeu que não houve usurpação de competência pelo STJ e votou pelo desprovimento do Agravo e para cassar a liminar. Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Cármen Lúcia seguiram a relatora. 

Decisão liminar

Em março de 2021, o ministro Luiz Fux deu provimento à reclamação e suspendeu a decisão do STJ por entender que houve usurpação da competência do STF, já que a matéria tem caráter constitucional. Fux apontou também a presença de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas caso se cumprisse a determinação de tomada de posse pela administração pública da Linha Amarela. 

O ministro afirmou que só o questionamento da lei municipal que autorizou a encampação da Linha Amarela já configura como questão constitucional. 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 55

Relacionados Posts

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil
Internacionais

PL defende Zambelli após prisão na Itália e acusa “estado de exceção” no Brasil

29 de julho de 2025
Deputada Carla Zambelli persegue um jornalista negro cm arma em punho
Crime e Castigo

Carla Zambelli é presa na Itália

29 de julho de 2025
STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco
Direitos Humanos

STF restringe visitas presenciais da esposa de réu no caso Marielle Franco

29 de julho de 2025
Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por danos morais
Estaduais

Dallagnol tem 15 dias para pagar R$ 135 mil a Lula como reparação por PowerPoint, determina TJSP

29 de julho de 2025
Coronel Hélio Ferreira
Head

Trama golpista: tenente-coronel admite plano de prisão de ministros do STF

29 de julho de 2025
Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF
Manchetes

Militares negam participação em plano golpista durante interrogatórios no STF

28 de julho de 2025
Próximo Post
Justiça Rosa: TRF1 realizou 1,7 mil audiências e firmou mil acordos em outubro

Justiça Rosa: TRF1 realizou 1,7 mil audiências e firmou mil acordos em outubro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Defesa da advocacia: OAB/DF cria Tribunal de Prerrogativas

Defesa da advocacia: OAB/DF cria Tribunal de Prerrogativas

16 de agosto de 2024
Após denúncia da PGR, Juscelino Filho pede demissão do cargo

Após denúncia da PGR, Juscelino Filho pede demissão do cargo

8 de abril de 2025
Karina Zucoloto analisa os temas em debate no STF

Karina Zucoloto analisa os temas em debate no STF

10 de março de 2025
MANHCETE DO WASHINGTON POST

Washington Post: Brasil tem um líder e disposição para resistir ao tarifaço de Trump

11 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica