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Dino determina auditoria da CGU em R$ 469 milhões liberados via emendas Pix

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de fevereiro de 2025
no STF
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Dino determina auditoria da CGU em R$ 469 milhões liberados via emendas Pix
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Controladoria-Geral da União realize, em até 60 dias, uma auditoria nas chamadas emendas Pix que não tiveram o plano de trabalho apresentado na plataforma do governo federal, conhecida como “transferegov.br”. A decisão, proferida na ADFP854, foi baseada no relatório do Tribunal de Contas da União que apontou 644 planos de trabalho não cadastrados, que correspondem a aproximadamente R$ 469 milhões.

Dino ressaltou que o plenário do STF já decidiu que a apresentação dos dados é imprescindível para a execução dos pagamentos. O ministro encaminhou a informação para a Procuradoria-Geral da República.

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 “Com vistas à promoção de responsabilidade, na instância própria, em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa”.

Além disso, a nota técnica do TCU registrou que “nos últimos seis anos, aproximadamente 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas por meio de transferências, enquanto 14% ocorreram por aplicação direta. 

Entre as transferências,” apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final (fornecedor de bens e serviços), utilizando extratos bancários. Isso ocorre porque 69% das transferências foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que utiliza contas genéricas e inviabiliza a rastreabilidade até o beneficiário final por meio de extratos bancários”, informou o TCU. 

O ministro também determinou que o TCU encaminhe, até o dia 28 de março, uma nova nota técnica sobre o cumprimento da apresentação de planos de trabalho de emendas Pix correspondentes aos anos de 2020 a 2023. E que estados e municípios sejam notificados da decisão. 

“Para tanto, determino a INTIMAÇÃO do TCU quanto à determinação de apresentação da citada Nota Técnica, que deve abranger números dos anos de 2020 a 2024, ano a ano. Ademais, determino a ciência da reiteração da determinação de apresentação dos Planos relativos a 2024 e anos anteriores ao Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios – CNM, à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, a fim de que comuniquem todos os Estados e Municípios brasileiros”, afirmou Dino.

O ministro também determinou que os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal efetuem, em 60 dias, adaptações técnicas para incluir nos extratos bancários informações como CPF e CNPJ dos destinatários finais.

 

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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