Supremo retoma discussão sobre aposentadoria para policiais civis e federais

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal vai decidir se confirma a liminar do ministro Flávio Dino, na ADI 7727, que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualou os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. O julgamento, retomado depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, termina no dia 28/94. 

A ação discutida pelo STF foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão “para ambos os sexos” para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Ao reafirmar o voto, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que a norma rompeu com o modelo de diferenciação adotado desde a redação original da Constituição de 1988 ao não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens.

“Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos ou desprovidas de proporcionalidade, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, afirmou Dino. 

O ministro ressaltou, ainda, que ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, a norma ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação.

Flávio Dino manteve a determinação de que o Congresso Nacional edite nova norma corrigindo a inconstitucionalidade. Até que ela seja aprovada, deve ser aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

 

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 2 dias

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 2 dias

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 2 dias
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 2 dias

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 2 dias

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB