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TST propõe mutirão para reduzir recursos extraordinários

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, enviou esta semana a todos os tribunais regionais do Trabalho (TRTs) proposta de cooperação judiciária e administrativa para reduzir a quantidade de recursos extraordinários. A medida visa diminuir o número de pedidos que chegam na vice-presidência para exame e encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal. A vice-presidência do TST recebe em média 4,5 mil recursos extraordinários por mês. 

Cabe ao setor avaliar se a pretensão é cabível, a partir de aspectos como a violação direta da Constituição Federal ou a existência de questão constitucional relevante. 

No geral, quando um recurso sobre determinado tema é admitido, e a repercussão geral é reconhecida pelo STF, os demais casos que tratam da mesma matéria ficam suspensos até que se defina a tese. 

Proposta de mutirão

Segundo a proposta, deve ser realizado mutirão de conciliações, com o auxílio de mediadores e conciliadores cedidos pelos regionais, envolvendo processos que estão pendentes desse exame de admissibilidade e que foram retirados da suspensão, em razão do julgamento definitivo de caso com repercussão geral, com tese fixada pelo STF. 

Conforme o ministro Mauricio Godinho Delgado, há a oportunidade de buscar a conciliação nessa fase processual já levando em conta as teses jurídicas fixadas pelo STF e eventuais diferenciais (distinguishing) já reconhecidos no âmbito do próprio STF ou do TST.  

A composição amigável também pode reduzir a necessidade de eventuais retratações (adequação de decisões às teses do STF) e os agravos internos e reclamações. Outra vantagem seria diminuir a movimentação de processos na fase de execução, uma vez que as sentenças seriam cumpridas por acordos líquidos e certos.

Segundo o vice-presidente do TST, a finalidade é racionalizar a gestão dos acervos processuais, com resultados que interessam ao Sistema de Justiça como um todo e, em particular, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos TRTs que aderirem à proposta.

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