Aumentam decisões favoráveis a matrículas universitárias de candidatos excluídos em políticas de cotas mas que obtiveram boas notas

Aumentam decisões favoráveis a matrículas de alunos excluídos em políticas de cotas, mas com boas notas

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

Cada vez mais os Tribunais têm ampliado o entendimento de que candidatos ao ensino superior pela reserva de cotas que obtiverem pontos suficientes para serem aprovados, mesmo se não forem considerados adequados aos critérios exigidos por essa política pública, dependendo das boas notas podem ter a matrícula deferida.

Isso vem acontecendo porque várias universidades optam pelo cancelamento de matrículas de candidatos que se cadastraram inicialmente pela política de cotas e depois tiveram algum critério para essa avaliação de identificação recusado. Os estudantes, então, estão judicializando a questão país afora, conforme aconteceu recentemente em julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).

TRF 1 manteve matrícula

O TRF1, por meio da sua 11ª Turma, negou provimento por unanimidade a uma apelação Universidade Federal do Pará (UFPA) para mudar sentença que determinou que a instituição de ensino superior classificasse um candidato na ampla concorrência e procedesse sua matrícula no curso de Química, na modalidade bacharelado, na 2ª chamada do processo seletivo.

O candidato tinha sido eliminado em função de uma avaliação da UFPA ter constatado que ele não se enquadrava na política de cotas destinadas aos alunos egressos de escolas públicas. Mesmo assim, no seu voto, o relator do caso na Corte, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, observou que embora o apelado não atendesse aos critérios para essa política pública, sua nota no processo seletivo foi suficiente para ingresso na ampla concorrência.

Indeferimento “desarrazoado”

“Mostra-se desarrazoado o indeferimento da matrícula no curso para o qual o candidato alcançou nota suficiente para aprovação”, afirmou o magistrado.

Ele também destacou jurisprudência do Tribunal, segundo a qual candidatos que obtêm pontuação suficiente para classificação na lista de ampla concorrência não devem ser excluídos do certame, ainda que tenham sido inicialmente inscritos como cotistas. O caso foi julgado por meio do Processo Nº 1009690-39.2022.4.01.3900. A íntegra do processo não foi liberada pelo TRF1.

-Com informações do TRF 1

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