Walmart deve indenizar jovem detido após liberar mercadorias sem registro

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em decisão unânime, a condenação da rede WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) por danos morais, em razão de um incidente envolvendo um adolescente colocado na função de caixa sem treinamento. O jovem, contratado como empacotador, foi detido após ser pressionado por moradores de sua vizinhança a liberar mercadorias sem o devido registro no caixa. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil ao jovem.

O caso ocorreu em uma loja do Walmart, em Porto Alegre (RS). O adolescente, contratado em dezembro de 2014, relatou que, embora tivesse sido contratado como empacotador, era ocasionalmente colocado na função de caixa. Em abril de 2015, ele foi ameaçado por um grupo de pessoas que moravam em sua vizinhança para não registrar parte de uma compra. Ao perceber o valor inferior ao registrado, o segurança do supermercado acionou a polícia, e o jovem foi detido sob acusação de tentativa de furto. O jovem aceitou um acordo judicial, prestando dois meses de serviços à comunidade para ter o processo suspenso.

Ele argumentou que foi exposto a uma situação de risco ao ser colocado em uma função incompatível com sua idade e sem o devido treinamento, o que resultou em sua detenção e no constrangimento de responder por um crime que, segundo ele, não cometeu. O adolescente destacou que a função de caixa é vedada a menores por implicar riscos que poderiam ter sido evitados pela empresa.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o argumento de que não havia comprovação da ameaça sofrida. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, reconhecendo a negligência do Walmart ao colocar um menor em uma função de alta responsabilidade sem o treinamento adequado. 

O tribunal concluiu que, independentemente de provas sobre as ameaças, a responsabilidade pela situação recaía sobre a empresa, que deveria ter protegido o adolescente de situações de risco.

No TST, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou que as normas nacionais e internacionais sobre o trabalho de menores visam garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Ele ressaltou que, apesar de não haver proibição expressa para que jovens entre 16 e 18 anos trabalhem como caixas, o manuseio de dinheiro pode expor adolescentes a riscos físicos e emocionais. 

Autor

Leia mais

STF admite incidente de assunção de competência em casos da Funasa e suspende processos em todo o país

Há 16 horas
FGC anuncia aporte de R$ 41 bilhões para investidores do Master

FGC anuncia aporte de R$ 41 bilhões para investidores do Master e Justiça Federal do DF mantém prisão de Vorcaro

Há 17 horas
JF retifica decisão e tira BRB da lista de entidades com bens bloqueados

JF retifica decisão e tira BRB da lista de entidades com bens bloqueados pela operação Compliance Zero

Há 17 horas
Governador do DF muda de ideia e anuncia outro nome para comando do BRB

Governador do DF muda de ideia e anuncia para comando do BRB o ex-presidente da Caixa Nelson Antônio de Souza

Há 17 horas
Conselho de Administração do BRB anuncia que contratará auditoria externa

Depois de reunião de emergência, Conselho de Administração do BRB anuncia que contratará auditoria externa para avaliar banco

Há 17 horas
Sem explicar muito, presidente afastado do BRB resolve se manifestar em nota

Sem explicar muita coisa, presidente afastado do BRB que não tinha dado notícias resolve se manifestar em nota 

Há 17 horas
Maximum file size: 500 MB