A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal para rejeitar a queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por calúnia, injúria e difamação devido a declarações do ministro.
No dia 15/01, Haddad anunciou a revogação de ato normativo da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras realizadas via Pix. Na ocasião, o ministro ligou Flávio Bolsonaro às chamadas rachadinhas – desvio de dinheiro público em que assessores repassam parte dos salários ao político que os contratou. A denúncia de envolvimento do senador no suposto esquema foi arquivada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 2022.
Na petição enviada ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo, a AGU argumenta que as declarações de Haddad “estavam plenamente inseridas no contexto democrático e amparadas pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, e que “qualquer tentativa de criminalizá-las configura uma violação aos princípios constitucionais da livre manifestação e do direito à crítica política”.
A AGU sustenta também que as declarações do ministro “basearam-se em informações amplamente divulgadas pela imprensa e relacionadas a investigações conduzidas por órgãos oficiais, não havendo evidências de que ele tenha agido com o dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar”. Além disso, segundo a AGU, “não foi demonstrada a falsidade das imputações, requisito indispensável para a caracterização da calúnia”.