• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ decide que confissão informal feita por réus durante o flagrante pode reduzir a pena

Da Redação Por Da Redação
18 de junho de 2025
no STJ
0
Martelo da Justiça em decisão sobre confissão informal feita por réus

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a confissão informal feita por réus a policiais durante o flagrante, mesmo não confirmada em juízo, mas usada na sentença condenatória, pode reduzir a pena. O entendimento foi dos ministros da 6ª Turma da Corte, ao acolherem recurso de um homem condenado por tráfico de drogas.

LEIA TAMBÉM

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

STJ decide: não é preciso obtenção de vantagem para réu ser incriminado por falsa identidade

Durante o julgamento do Recurso Especial (Resp) Nº  2.086.214, os integrantes do colegiado autorizaram a redução da pena do réu. O homem em questão, conforme informações dos autos, foi pego com 5 kg de maconha, 2,8 kg de cocaína e 18,8 g de crack. 

Associação ao tráfico

Ele teria confessado o tráfico no momento da prisão, mas não apresentou essa versão em juízo. Apenas os policiais que participaram da ocorrência formalizaram a confissão. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o condenou por associação ao tráfico e recusou o redutor de pena pela confissão informal.

Para o relator do recurso no STJ, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, “a atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida se a declaração do réu tiver sido prestada perante a autoridade”.

Atenuante reconhecida

“Excepcionalmente, tendo o órgão judiciário feito expressa referência à confissão informal como justificativa para a condenação, impõe-se o reconhecimento da referida atenuante”, ressaltou o magistrado.

No caso em questão, Toledo enfatizou que tanto a sentença como o acórdão não se limitaram a transcrever os depoimentos dos policiais, mas usaram essas alegações como razão de decidir, motivo que leva à minorante de pena e à constatação de que confissão informal feita por réus durante flagrante pode reduzir pena.

Jurisprudência da Corte

Os integrantes da 6ª Turma do STJ também afastaram a condenação por associação ao tráfico. O desembargador convocado destacou, no seu relatório/voto, que existe jurisprudência no Tribunal no sentido de que a condenação por esse crime exige comprovação da estabilidade e permanência. 

Por isso, questões como a quantidade de drogas encontradas e a forma de acondicionamento não se prestam a essa comprovação. 

Sem lapso temporal

Conforme a avaliação do relator, que foi acolhida pela Turma, “não foi indicado pelas instâncias ordinárias que as provas produzidas foram além do crime de tráfico de forma a ensejar o reconhecimento da associação”. 

O magistrado acentuou que, além disso, “não foi indicado o lapso temporal durante o qual o paciente supostamente estava associado”.

-Com informações do STJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 77
Tags: confissão informaljurisprudência do STJredução da penatráfico de drogas

Relacionados Posts

Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ
STJ

STJ decide: não é preciso obtenção de vantagem para réu ser incriminado por falsa identidade

17 de junho de 2025
STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares
STJ

STJ alcança marco histórico com 50 mil decisões proferidas por força-tarefa de juízes auxiliares

16 de junho de 2025
Navios atracados no Porto de Pecém (CE)
Manchetes

STJ absolve grupo de paquistaneses e afegãos de suborno a funcionário público

16 de junho de 2025
Beco do Batman, em São Paulo
STJ

Grafite em lugar público usado de forma indireta na publicidade não viola direitos autorais, decide STJ

16 de junho de 2025
Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra cédulas de cem e duzentos reais.

Copom decide hoje sobre Selic com mercado dividido

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Em Valparaiso de Goiás, eleitores esperaram na fila para votar

Em Valparaiso de Goiás, eleitores esperaram na fila para votar

6 de outubro de 2024
Plenário da Câmara Federal

Câmara aprova projeto que pode beneficiar Bolsonaro em processo no STF

8 de maio de 2025
Julgamento sobre ressarcimento do ICMS a consumidor de energia é retomado

Julgamento sobre ressarcimento do ICMS a consumidor de energia é retomado

22 de novembro de 2024
A foto mostra pessoas visitando túmulos em cemitério municipal de São Paulo. Em um dos túmulos, há velas acesas.

STF analisa preços cobrados por cemitérios privados de SP

14 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica