Aumento da segurança, fila e expectativa para a sessão histórica do STF – – –
Moraes nega favorecer Vorcaro e chama investigação de Mendonça de inconstitucional – – –
Operação Compliance Zero: acesse todos os documentos com sigilo retirado pelo STF – – –
STF valida limite de compensação tributária judicial – – –
TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família – – –
STF divulga rito do julgamento da sessão extraordinária desta terça-feira (15) – – –
PMDF monta segurança reforçada na Praça dos Três Poderes nesta terça (15) por conta da sessão do STF – – –
Mendonça acolhe ordem do presidente do STF e abre sigilo de pagamentos feitos por Vorcaro – – –
Presidente do TSE visita comunidade indígena em Roraima e inaugura primeira ouvidoria fora do tribunal – – –
Investigação contra Deputado Cezinha revela negociação de acesso a ministros do STF por até R$ 2 milhões – – –
Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ

STJ decide: não é preciso obtenção de vantagem para réu ser incriminado por falsa identidade

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos — que torna a decisão válida para todos os casos semelhantes em tramitação no país —, que não é necessário haver obtenção de vantagem para que alguém seja condenado por falsa identidade. Para o STJ, o fornecimento de dados falsos já configura o crime, mesmo que a pessoa se arrependa depois.

Sendo assim, mesmo que a pessoa comprove que não obteve qualquer vantagem nem prejudicou terceiros fornecendo dados falsos, pelo fato de serem informações inverídicas, o episódio já deve ser tipificado neste tipo de crime. 

Natureza formal

A decisão partiu da 3ª Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.083.968, que fixou o Tema 1.255

Os magistrados consolidaram o entendimento de que o delito de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal, é crime de “natureza formal”, que se consuma quando o agente fornece, de forma consciente e voluntária, dados inexatos sobre sua real identidade. 

Sendo assim, a caracterização da conduta independe da obtenção de vantagem para si ou para outrem, bem como de prejuízo a terceiros.

Abordagem policial

O processo que levou à avaliação do tema pela Corte superior consistiu num recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) relacionado a um homem acusado de fornecer nome falso a policiais durante uma abordagem. 

Antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório na delegacia, porém, ele revelou sua verdadeira identidade. Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime de falsa identidade, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu absolvê-lo por entender que a conduta não teve nenhuma repercussão administrativa ou penal.

O caso subiu ao STJ, onde foi avaliado que o fato do réu ter se retratado não torna atípica sua conduta, porque o delito já estava consumado.

Tutela da fé pública

Para o relator do recurso repetitivo no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, “o crime de falsa identidade tutela a fé pública na individuação pessoal, ou seja, a confiança que se tem, nas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência, ao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da pessoa”.

De acordo com o magistrado, esse tipo penal exige a prática de uma conduta comissiva somada a uma vontade consciente de atribuir a falsa identidade a si mesmo ou a outra pessoa. Além disso, acrescentou ele no seu relatório/voto, “é necessário verificar se o delito está associado à finalidade de obter algum tipo de vantagem ou causar dano a alguém”.

Jurisprudência no STJ

O ministro lembrou que já existe posição consolidada da jurisprudência do STJ no sentido de que a efetiva obtenção do fim pretendido pelo agente é irrelevante para a configuração do crime, devido à sua natureza formal. 

E destacou que a eventual retratação do agente não afasta a tipicidade da conduta, nem justifica a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, uma vez que a falsa identidade já está consumada.

-Com informaçõe do STJ

Autor

Leia mais

Segurança reforçada em frente ao prédio do STF

Aumento da segurança, fila e expectativa para a sessão histórica do STF

Há 18 minutos
Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão do STF

Moraes nega favorecer Vorcaro e chama investigação de Mendonça de inconstitucional

Há 4 horas
Fachada do Edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

Operação Compliance Zero: acesse todos os documentos com sigilo retirado pelo STF

Há 15 horas
Foto do plenário do STF vazio

STF valida limite de compensação tributária judicial

Há 15 horas
Amanda Oliveira, mulher de 38 anos que se passou por adolescente autista para enganar família

TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família

Há 16 horas
Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes

STF divulga rito do julgamento da sessão extraordinária desta terça-feira (15)

Há 17 horas