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TST condena empresa a pagar indenização por submeter rescisões de contratos à arbitragem

Da Redação Por Da Redação
25 de junho de 2025
no TST
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TST condena empresa por arbitragem ilegal. Relator foi ministro José Roberto Freire Pimenta

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Total Centro de Distribuição Integrada Ltda., sediada em Embu das Artes (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A penalidade se deve à prática irregular de submeter à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados, em violação aos direitos trabalhistas.

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Os ministros da 3ª Turma do Tribunal, que julgou processo sobre o tema — o Recurso de Revista (RR) Nº 1000046-21.2021.5.02.0271 — consideraram a conduta da empresa “gravíssima”, por “tentar lesar em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos”.

Conforme informações dos autos, o caso teve início com um ofício da Vara do Trabalho de Embu das Artes de maio de 2020, noticiando o Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a prática reiterada da empresa de quitar as verbas rescisórias de forma parcelada e por meio de sentença arbitral fora das hipóteses legais. 

Ação civil pública

O ofício levou à abertura de um inquérito civil e depois a uma ação civil pública. Isto porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista, a arbitragem pode ser adotada nos contratos individuais de trabalho com remuneração superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

E mesmo assim, se for por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa. Na ação civil pública, o MPT apontou que, em 72% dos casos constatados, os valores eram inferiores aos previstos na lei. O MPT também chamou a atenção para a vulnerabilidade desses trabalhadores desempregados e para a falta da imparcialidade exigida no procedimento de arbitragem. 

Acordo sobre pagamento

Em sua defesa, a Total Centro confirmou ter utilizado a arbitragem para resolver os conflitos gerados pelo grande número de demissões decorrentes de uma reestruturação. 

A empresa argumentou, entretanto, que todos os empregados aceitaram uma composição para o pagamento dos direitos trabalhistas de forma parcelada. 

Utilização indevida

Em primeira instância, o juiz considerou que a utilização indevida da arbitragem tinha como objetivo fraudar direitos trabalhistas. O magistrado, então, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 100 mil e a proibiu de submeter à arbitragem casos que envolvam trabalhadores com remuneração inferior ao parâmetro previsto na CLT, sob pena de multa. 

A Total Centro recorreu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reduziu a indenização para R$ 50 mil, levando o MPT a recorrer ao TST. 

Direito constitucional

Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, a empresa tentou lesar em massa o direito constitucional de acesso à justiça dos empregados, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos. 

O magistrado destacou a condição mais vulnerável dos trabalhadores e disse que a empresa se utilizou dessa posição de desigualdade para impor sua vontade de forma ilegal. Por unanimidade, os ministros que integram o colegiado votaram conforme o voto do relator, no sentido de restabelecer a sentença.

-Com informações do TST

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Tags: arbitragem ilegalCLTconduta abusivadamos morais coletivosindenizaçãorescisões de contratos

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