Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) confirmou sentença que declarou a nulidade de títulos dominiais e determinou o cancelamento de matrículas de imóveis incidentes sobre a Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no Pará.
O acórdão do Tribunal, publicado na última semana, atende a pedido da União em ação civil pública proposta para garantir o respeito à demarcação do território indígena e impedir a manutenção de registros particulares na área.
Na origem, o TRF1 julgou uma apelação da empresa Exportadora Peracchi Ltda. contra a sentença da primeira instância da Justiça Federal, favorável ao pedido da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que também contou com a atuação do Ministério Púbico Federal (MPF).
Conforme ressaltou o acórdão, a empresa havia transferido os imóveis para um de seus sócios após realizar atividades de exploração madeireira na área, mesmo ciente da existência de processo demarcatório em curso.
Para os desembargadores federais do TRF 1, essa manobra patrimonial não afasta a legitimidade passiva da empresa, tampouco invalida a decisão que reconhece a nulidade dos registros.
Direito originário
“O direito indígena é originário, preexiste à demarcação, e a Constituição declara nulos todos os atos que tenham por objeto o domínio, posse ou ocupação de terras tradicionalmente ocupadas por silvícolas”, destaca o acórdão, fundamentado no Artigo 231, da Constituição Federal.
A decisão também afastou alegações de cerceamento de defesa, salientando que a perícia requerida não foi realizada por inércia da própria parte interessada, que não efetuou o depósito dos honorários periciais.
Demarcação regular
Quanto à legalidade do processo demarcatório, o TRF1 concluiu que a demarcação da TI Apyterewa foi conduzida de forma regular, com base no Decreto nº 1.775/96, e homologada por decreto presidencial em 19 de abril de 2007, após a correção de um “erro de fato” que inicialmente havia excluído a área.
Além disso, o acórdão mencionou que o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) confirmou a inexistência de alienações regulares na área, reforçando a falsidade dos registros apresentados pela empresa.
O tribunal também citou jurisprudência consolidada que considera ineficazes quaisquer registros particulares sobre terras indígenas, ainda que anteriores à Constituição de 1988, dado o caráter declaratório — e não constitutivo — do reconhecimento desses territórios.
Terra Apyterewa
A Terra Indígena Apyterewa é uma das mais pressionadas por ocupações ilegais na Amazônia e tem sido alvo de conflitos fundiários recorrentes.
A decisão do TRF1 reforça a proteção jurídica desses territórios e reafirma os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, consolidando o entendimento de que a presença indígena é anterior a qualquer titulação privada.
O processo diz respeito à Apelação Cível nº 0000009-94.2001.4.01.3901. Os autos não foram divulgados pelo Tribunal.
-Com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR 1)