• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 5, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Saída salomônica: Moraes suspende todos os decretos sobre o IOF e convoca audiência de conciliação 

Carolina Villela Por Carolina Villela
4 de julho de 2025
no Head, STF
0
Tribunal dos EUA nega liminar contra Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os decretos que deram causa à crise em torno do IOF – tanto o decreto presidencial que instituiu o aumento quanto o do Congresso, que o revogou.

A medida cautelar foi concedida em ação proposta pelo governo federal, que questionava a validade do decreto legislativo aprovado por ampla maioria nas duas casas do Congresso Nacional. A decisão reascende o debate sobre os limites dos poderes Executivo e Legislativo.

LEIA TAMBÉM

Alexandre de Moraes ataca big techs e defende regulação das redes sociais no Fórum de Lisboa

TRF 5 mantém proibição de alienação de imóveis dentro de terra indígena Tapeba, no CE

O anúncio foi feito durante análise de medida cautelar, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestar-se publicamente sobre a decisão. Motta disse nas redes sociais que o ato de Moraes está em sintonia com os deputados e a sociedade, mantendo-se aberto ao diálogo.

O ministro considerou válidos os argumentos apresentados pelos dois lados na disputa. Ele reconheceu que o presidente tem poder constitucional para alterar a alíquota do IOF, mas estabeleceu que as mudanças não podem ter como propósito principal abastecer os cofres públicos.

Moraes destacou que, apesar da Presidência ter direito de alterar impostos, concedido pela Constituição, nem todos os aspectos permitem aumentar ou diminuir a carga tributária. “O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade”, escreveu na decisão.

STF defende competência para resolver conflitos entre Poderes

O ministro ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal tem competência para resolver conflitos entre os Poderes. Ele afirmou que há necessidade de intervenção da Corte para garantir a validade da Constituição, rejeitando acusações de “ativismo judicial”.

Para Moraes, existem “discursos vazios” que confundem a autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para “trágica omissão, grave prevaricação ou inaceitável covardia”. O ministro defendeu que o STF deve fazer prevalecer o texto constitucional.

“As ações propostas demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, escreveu Moraes na decisão cautelar.

Entenda a polêmica do IOF

Em maio passado o governo editou decreto mudando as alíquotas do IOF para aumentar a arrecadação. A mudança, que onerava operações em moeda estrangeira, causou insatisfação entre investidores e congressistas.

Até o vice-líder do PT, deputado Rogério Correia (MG), disse que a medida poderia ter sido “mais bem discutida”. No mesmo dia, foi publicado novo decreto com recuos, mas não foi suficiente para aplacar os críticos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que as mudanças eram para “evitar especulação”. Contudo, após discussões, o Congresso aprovou decreto legislativo para derrubar os dois decretos governamentais em votação retumbante.

Congresso havia derrubado decretos por ampla maioria

Foram 383 votos favoráveis e 98 contrários na Câmara dos Deputados, seguidos de votação simbólica no Senado Federal. A última vez que o Congresso tinha derrubado um decreto presidencial foi em 1992, durante o governo de Fernando Collor.

A decisão do Congresso representou uma rara demonstração de força do Poder Legislativo contra o Executivo. O governo federal recorreu ao STF questionando a validade do decreto legislativo aprovado pelos parlamentares.

A suspensão determinada por Moraes recoloca em vigência os decretos presidenciais sobre o IOF, reacendendo o debate sobre os limites constitucionais entre os poderes da República.


Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 108
Tags: Alexandre de MoraesIOFsuspensão dos decretos

Relacionados Posts

O Ministro Alexandre de Moraes discursa no XIII Fórum de Lisboa
Fórum de Lisboa

Alexandre de Moraes ataca big techs e defende regulação das redes sociais no Fórum de Lisboa

4 de julho de 2025
Proibida alienação de imóveis dentro de terra indígena Tapeba (CE)
Governo Federal

TRF 5 mantém proibição de alienação de imóveis dentro de terra indígena Tapeba, no CE

4 de julho de 2025
A foto mostra manifestantes durante os ataques de 8 de janeiro de 2023.
STF

Mais de 640 réus já foram condenados por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

4 de julho de 2025
A foto mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e calvo.
STF

Gilmar Mendes convoca audiência pública para discutir pejotização no STF

4 de julho de 2025
mensagem em qeu Hugo Motta aprova a medida do Ministro Alexandre de Moraes, que criou um caminho para vencer a crise do IOF
Congresso Nacional

Decisão de Moraes sobre IOF abre caminho para negociação entre Executivo e Legislativo

4 de julho de 2025
Imagem mostra homem colocando cédulas no bolso do paletó, em referência à corrupção
Corrupção

INSS inicia ressarcimento de descontos ilegais no dia 24 de julho

4 de julho de 2025
Próximo Post
Prédio sede da Justiça eleitoral (TSE)

Prazos processuais do TSE ficam suspensos durante todo o mês de julho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

TST inaugura mudanças para reduzir 90% de petições avulsas

TST inaugura mudanças para reduzir 90% de petições avulsas

21 de janeiro de 2025
Homem de jaleco em consultório médico

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Dino defende nomeação de aprovado que teve cargo extinto

Dino defende nomeação de aprovado que teve cargo extinto

29 de novembro de 2024
Ministro Marco Buzzi, do STJ

STJ decide que cooperativas de planos de saúde têm direito a recuperação judicial

4 de junho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica