Em decisão recente, a Justiça Federal de Alagoas autorizou uma farmácia de manipulação em Arapiraca (AL) a produzir e comercializar insumos derivados de cannabis medicinal, impedindo que a loja seja punida por autoridades sanitárias. O juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, seguiu o parecer do Ministério Público Federal e ressaltou que a Anvisa deve regulamentar e fiscalizar a atividade, sem impor barreiras ao exercício desse direito.
“Considero, portanto, que não cabe à Anvisa criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, afirmou o magistrado.
A utilização dos medicamentos derivados da cannabis é indicada para o tratamento de diversas doenças e distúrbios como Alzheimer, Parkinson, Transtorno do Espectro Autista (TEA), ansiedade, entre outros.
Decisões semelhantes tem se repetido. Em julho de 2024, ao julgar a apelação (1041187-06.2023.8.26.0053), a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para que farmácia de manipulação comercialize produtos derivados de Cannabis Sativa. Em fevereiro do mesmo ano, a 3ª Vara de Fazenda Pública de SP, autorizou uma farmácia de manipulação do município de Assis a adquirir e comercializar medicamentos à base de cannabis medicinal, no processo (1003806-27.2024.8.26.0053)
Em dezembro de 2023, a 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto também autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, desde que a comercialização seja autorizada pela Anvisa.
Decisão final será do STF
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal deve retomar a discussão sobre a validade de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe as farmácias de manipulação de comercializarem produtos à base de cannabis. Segundo a Anvisa, a venda deve ser feita exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante a apresentação de prescrição por profissional médico legalmente habilitado.
O tema é analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1479210 e teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Na manifestação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que essa questão tem sido alvo de decisões dos tribunais estaduais, tanto validando a resolução quanto considerando que a norma extrapolou o poder regulamentar da Anvisa.
A data do julgamento ainda será definida, e a tese fixada pelo STF deve ser seguida em todas as instâncias do Judiciário.
No caso discutido, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que impedia o Município de São Paulo de aplicar a uma farmácia de manipulação sanções por infração sanitária, como advertência, multa ou até cancelamento do alvará de funcionamento, por vender produtos de cannabis. Segundo o TJ-SP, a Resolução Colegiada 327/2019 da Anvisa extrapolou as atribuições da agência, pois criou uma distinção não prevista em lei entre farmácias com e sem manipulação.
No recurso, o município argumenta que não é possível manipular e comercializar produtos de cannabis sem autorização sanitária, por se tratar de substância psicotrópica sujeita a controle especial, para prevenir e detectar desvios.