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Saída salomônica: Moraes suspende todos os decretos sobre o IOF e convoca audiência de conciliação 

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todos os decretos que deram causa à crise em torno do IOF – tanto o decreto presidencial que instituiu o aumento quanto o do Congresso, que o revogou.

A medida cautelar foi concedida em ação proposta pelo governo federal, que questionava a validade do decreto legislativo aprovado por ampla maioria nas duas casas do Congresso Nacional. A decisão reascende o debate sobre os limites dos poderes Executivo e Legislativo.

O anúncio foi feito durante análise de medida cautelar, após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestar-se publicamente sobre a decisão. Motta disse nas redes sociais que o ato de Moraes está em sintonia com os deputados e a sociedade, mantendo-se aberto ao diálogo.

O ministro considerou válidos os argumentos apresentados pelos dois lados na disputa. Ele reconheceu que o presidente tem poder constitucional para alterar a alíquota do IOF, mas estabeleceu que as mudanças não podem ter como propósito principal abastecer os cofres públicos.

Moraes destacou que, apesar da Presidência ter direito de alterar impostos, concedido pela Constituição, nem todos os aspectos permitem aumentar ou diminuir a carga tributária. “O ato do Chefe do Executivo é discricionário, porém a finalidade subjacente ao ato que modifica as alíquotas é determinante para a sua validade”, escreveu na decisão.

STF defende competência para resolver conflitos entre Poderes

O ministro ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal tem competência para resolver conflitos entre os Poderes. Ele afirmou que há necessidade de intervenção da Corte para garantir a validade da Constituição, rejeitando acusações de “ativismo judicial”.

Para Moraes, existem “discursos vazios” que confundem a autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para “trágica omissão, grave prevaricação ou inaceitável covardia”. O ministro defendeu que o STF deve fazer prevalecer o texto constitucional.

“As ações propostas demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, escreveu Moraes na decisão cautelar.

Entenda a polêmica do IOF

Em maio passado o governo editou decreto mudando as alíquotas do IOF para aumentar a arrecadação. A mudança, que onerava operações em moeda estrangeira, causou insatisfação entre investidores e congressistas.

Até o vice-líder do PT, deputado Rogério Correia (MG), disse que a medida poderia ter sido “mais bem discutida”. No mesmo dia, foi publicado novo decreto com recuos, mas não foi suficiente para aplacar os críticos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que as mudanças eram para “evitar especulação”. Contudo, após discussões, o Congresso aprovou decreto legislativo para derrubar os dois decretos governamentais em votação retumbante.

Congresso havia derrubado decretos por ampla maioria

Foram 383 votos favoráveis e 98 contrários na Câmara dos Deputados, seguidos de votação simbólica no Senado Federal. A última vez que o Congresso tinha derrubado um decreto presidencial foi em 1992, durante o governo de Fernando Collor.

A decisão do Congresso representou uma rara demonstração de força do Poder Legislativo contra o Executivo. O governo federal recorreu ao STF questionando a validade do decreto legislativo aprovado pelos parlamentares.

A suspensão determinada por Moraes recoloca em vigência os decretos presidenciais sobre o IOF, reacendendo o debate sobre os limites constitucionais entre os poderes da República.


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