Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou a íntegra das 40 novas teses jurídicas fixadas durante uma das últimas sessões do primeiro semestre, realizada por meio do plenário virtual da Corte. Todas elas, consistem em reafirmação de jurisprudência sobre temas que já estão pacificados entre os órgãos julgadores do TST.
As matérias foram divulgadas na íntegra a partir desta quinta-feira (04/07) depois de uma semana particularmente movimentada, na qual o Tribunal trabalhista apresentou balanços de precedentes aprovados e iniciativas implementadas no período entre janeiro e junho.
Todas as novas teses foram analisadas como Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) — ou seja, o resultado passa a valer para todos os processos em tramitação sobre o tema no Judiciário do país.
Temas pacificados
Segundo informações da área processual da Corte, as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante de tais matérias, uma vez que, embora consistam em temas já pacificadas pelos ministros do TST, antes de serem fixadas pelo Tribunal, tinham eficácia meramente persuasiva.
A ampliação do número de precedentes judiciais e do aumento das teses fixadas do TST faz parte de uma das principais metas da gestão do atual presidente da Corte, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
Missão constitucional
No início da semana, o magistrado destacou a missão constitucional uniformizadora do Tribunal e frisou que o grande objetivo desta iniciativa é “a promoção da segurança jurídica e o desestímulo à recorribilidade, para a busca de uma rede madura de precedentes vinculantes”.
Corrêa da Veiga tem chamado a atenção constantemente, nos últimos meses, para a importância desse trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos).
Ele lembrou que no primeiro semestre de 2025, o Tribunal conseguiu elevar o número de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs) de 26 para 206.
Redução da litigiosidade
Conforme explicou, ainda, o presidente, das 40 teses cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país.
Passam por questões que abrangem desde a garantia de emprego à gestante, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhador que faz varrição em logradouro público. Passando por regras para trabalhadores de telemarketing e casos diferentes de indenização por dano moral, dentre vários outros itens. Confira aqui todas as novas teses aprovadas.
-Com informações do TST