Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão especial vitalícia a uma mulher com síndrome da talidomida. A autarquia, que tinha alegado ausência de documentos e ser polo passivo na questão, também deverá pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais.
A Talidomida é um medicamento que foi desenvolvido na Alemanha e distribuído entre as décadas de 1950 e 1960. Inicialmente com função sedativa, passou a ser utilizado por gestantes para combater náuseas. A medicação causou deficiência física (conhecida como síndrome da talidomida) em milhares de fetos, como encurtamento ou ausência de membros.
Confirmação formal
O INSS rejeitou o pedido inicial da mulher com o argumento que não existia confirmação formal de que a deficiência física que ela possuía tinha decorrido do uso de medicação tomada pela mãe durante a gravidez. O que a levou a entrar com ação na Justiça.
Após a decisão da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP) ter dado ganho de causa à autora da ação, a autarquia recorreu ao TRF 3. Na avaliação do processo, os desembargadores federais consideraram que ficou demonstrado que a malformação congênita da autora resultou do uso da medicação pela mãe no período da gestação.
Para a relatora do caso, desembargadora federal Leila Paiva, a Lei Nº 7.070/1982 — que dispõe sobre pensão especial para deficientes físicos que especifica e dá outras providências — estabelece a concessão de pensão especial, mensal e vitalícia a pessoas com síndrome da talidomida nascidas a partir março de 1958.
Perícia e fotos
A magistrada considerou a perícia judicial, que atestou malformação congênita induzida pela talidomida utilizada à época da gestação, o que resultou em incapacidade parcial, por parte da autora da ação, para caminhar e trabalhar.
Além disso, acrescentou que fotos anexadas ao processo também mostraram deficiência nos membros inferiores (pés direito e esquerdo) e diferença na espessura das pernas.
No recurso apresentado ao TRF 3 o órgão argumentou ilegitimidade passiva para o pagamento do dano moral. E sustentou haver ausência da confirmação de que a deficiência física decorreu do uso da medicação pela mãe durante a gravidez.
Lei e Decreto
Segundo o acórdão, a Lei Nº 12.190/2010 trata da indenização por danos morais a pessoas com deficiência física pelo uso da talidomida. O Decreto N° 7.235/2010 regulamentou a norma e elucidou que cabe à autarquia operacionalizar o pagamento.
Assim, os integrantes da 4ª Turma do Tribunal negaram provimento ao recurso do INSS e confirmaram a concessão da pensão a partir do requerimento administrativo e o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
– Com informações do TRF 3